1. Quais são as regras do estatuto de trabalhador-estudante (artº 89º a 96º do CT)? Esta legislação aplica-se aos enfermeiros com CTFP e CIT.

É trabalhador-estudante aquele que presta uma atividade sob autoridade e direção de outrem e que frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino.

A concessão do estatuto está dependente da comprovação da situação de estudante e de trabalhador, devendo apresentar comprovativos junto da entidade escolar e na entidade empregadora. A manutenção do estatuto está dependente do aproveitamento escolar.

Os trabalhadores-estudantes deverão ter um horário de trabalho específico, ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para o respetivo estabelecimento de ensino. A elaboração deste horário é da responsabilidade da entidade empregadora.

Quando tal não for possível, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho (3 a 6 h, dependendo do período normal de trabalho semanal) para frequência de aulas.

Sempre que o número de trabalhadores-estudantes seja manifestamente comprometedor do funcionamento normal do serviço, fixar-se-ão, por acordo entre os trabalhadores interessados, seus sindicatos e a entidade empregadora, as condições em que estas facilidades serão concedidas.

 

2. Prestação de provas de avaliação.

O trabalhador-estudante tem direito a faltar ao trabalho, sem perda de vencimento até 2 dias por cada prova de avaliação, sem exceder um máximo de 4 dias por cada disciplina.

Consideram-se justificadas as faltas dadas pelo trabalhador-estudante na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de avaliação. São remuneradas até à décima falta.

 

3. Férias e licenças.

O trabalhador-estudante poderá marcar as suas férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias. Tem direito a marcar 15 dias interpoladamente.

Em cada ano civil, o trabalhador-estudante poderá também utilizar 10 dias úteis de licença sem retribuição seguida ou interpoladamente.