Colega, não desistimos. Não aceitamos medidas insuficientes para a progressão e um sistema de avalição injusto.
“Acelerador” de progressões
Esta medida, anunciada como forma de compensar os trabalhadores abrangidos pelo congelamento dos impactos causados no normal desenvolvimento das suas carreiras, é manifestamente insuficiente.
Dirigida aos trabalhadores da Administração Pública, é aplicável aos enfermeiros:
- Integrados na Carreira de Enfermagem
- Com um Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou um Contrato Individual de Trabalho, e
- Que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- Em 30 de Agosto de 2023, detivessem 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em Carreira, incluindo categorias ou carreiras diferentes
- Tenham exercido funções nos períodos (de congelamento das progressões) compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
A partir de janeiro de 2024, inclusive, os enfermeiros que reúnam os citados requisitos mudam uma posição remuneratória quando tenham acumulado pelo menos seis pontos, e os pontos remanescentes serão considerados para futura mudança de posição remuneratória.
Esta medida é aplicável uma única vez.
SIADAP
O SIADAP é, e continuará a ser, um sistema de avaliação injusto! A imposição de quotas para as diferentes menções qualitativas nas quais serão “encaixados” os trabalhadores, incluindo os enfermeiros, significa rotular, discriminar e impedir o desenvolvimento profissional e, no final, introduz uma componente alegadamente competitiva que não aumenta a eficácia e a eficiência, e não contribui para a humanização dos serviços.
Alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024:
- Anual
- Menções Qualitativas:
- Inadequado (1 a 1,999) = zero pontos
- Regular (2 a 3,499) = 1 ponto
- Bom (3,500 a 3,999) = 1,5 pontos
- Muito Bom (4 a 5) = 2 pontos
- Excelente = 3 pontos.
3. Quotas:
- Regular = 40% dos enfermeiros
- Bom = 30%
- Muito Bom = 30%
- Excelente = 10% dos enfermeiros a quem tenha sido atribuído Muito Bom.
4. Mudança de posição remuneratória:
4.1 Com base no número e no tipo de menções e condicionada à existência de verba orçamentada para o efeito:
- 2 Excelentes consecutivos
- 3 Muito Bons consecutivos
- 4 Bons consecutivos
- 5 Regulares consecutivos
4.2 Mudança obrigatória com base nos pontos inerentes às Menções Qualitativas:
- 8 pontos
À avaliação do desempenho do biénio 2023/2024, que se operacionalizará a partir de janeiro de 2025, aplicar-se-á o novo “tipo” de Menções Qualitativas e o alargamento das quotas.
Em 2025, a mudança obrigatória de posição remuneratória já será efetuada com 8 pontos, sendo os pontos referentes ao biénio 2023/2024 contados nos seguintes termos:
- 6 pontos para Excelente
- 4 pontos para Muito Bom
- 3 pontos para Bom
- 2 pontos para Regular
- 0 pontos para Inadequado.
A atual revisão do SIADAP estabelece que até 20% das instituições, em cada área governativa, podem ser reconhecidas como “Excelente”, cuja fundamentação tem por base uma matriz legalmente fixada.
No caso de uma qualquer instituição ser considerada “Excelente”, a percentagem de quotas é aumentada relativamente ao previsto. Passa a ser: 50% dos trabalhadores poderão ter a Menção “Bom”; 50% poderão ter a Menção “Muito Bom” e, destes, 15% poderão ter a Menção “Excelente”.