22 Janeiro, 2024
Sobre o “acelerador” de progressões e as novas regras do SIADAP
Colega, não desistimos. Não aceitamos medidas insuficientes para a progressão e um sistema de avalição injusto.

“Acelerador” de progressões

Esta medida, anunciada como forma de compensar os trabalhadores abrangidos pelo congelamento dos impactos causados no normal desenvolvimento das suas carreiras, é manifestamente insuficiente.

Dirigida aos trabalhadores da Administração Pública, é aplicável aos enfermeiros:

  • Integrados na Carreira de Enfermagem
  • Com um Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou um Contrato Individual de Trabalho, e
  • Que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
  1. Em 30 de Agosto de 2023, detivessem 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em Carreira, incluindo categorias ou carreiras diferentes
  2. Tenham exercido funções nos períodos (de congelamento das progressões) compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

A partir de janeiro de 2024, inclusive, os enfermeiros que reúnam os citados requisitos mudam uma posição remuneratória quando tenham acumulado pelo menos seis pontos, e os pontos remanescentes serão considerados para futura mudança de posição remuneratória.

Esta medida é aplicável uma única vez.

SIADAP

O SIADAP é, e continuará a ser, um sistema de avaliação injusto! A imposição de quotas para as diferentes menções qualitativas nas quais serão “encaixados” os trabalhadores, incluindo os enfermeiros, significa rotular, discriminar e impedir o desenvolvimento profissional e, no final, introduz uma componente alegadamente competitiva que não aumenta a eficácia e a eficiência, e não contribui para a humanização dos serviços.

Alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024:

  1. Anual
  2. Menções Qualitativas:
  • Inadequado (1 a 1,999) = zero pontos
  • Regular (2 a 3,499) = 1 ponto
  • Bom (3,500 a 3,999) = 1,5 pontos
  • Muito Bom (4 a 5) = 2 pontos
  • Excelente = 3 pontos.

3. Quotas:

  • Regular = 40% dos enfermeiros
  • Bom = 30%
  • Muito Bom = 30%
  • Excelente = 10% dos enfermeiros a quem tenha sido atribuído Muito Bom.

4. Mudança de posição remuneratória:

4.1 Com base no número e no tipo de menções e condicionada à existência de verba orçamentada para o efeito:

  • 2 Excelentes consecutivos
  • 3 Muito Bons consecutivos
  • 4 Bons consecutivos
  • 5 Regulares consecutivos

4.2 Mudança obrigatória com base nos pontos inerentes às Menções Qualitativas:

  • 8 pontos

À avaliação do desempenho do biénio 2023/2024, que se operacionalizará a partir de janeiro de 2025, aplicar-se-á o novo “tipo” de Menções Qualitativas e o alargamento das quotas.

Em 2025, a mudança obrigatória de posição remuneratória já será efetuada com 8 pontos, sendo os pontos referentes ao biénio 2023/2024 contados nos seguintes termos:

  • 6 pontos para Excelente
  • 4 pontos para Muito Bom
  • 3 pontos para Bom
  • 2 pontos para Regular
  • 0 pontos para Inadequado.

A atual revisão do SIADAP estabelece que até 20% das instituições, em cada área governativa, podem ser reconhecidas como “Excelente”, cuja fundamentação tem por base uma matriz legalmente fixada.

No caso de uma qualquer instituição ser considerada “Excelente”, a percentagem de quotas é aumentada relativamente ao previsto. Passa a ser: 50% dos trabalhadores poderão ter a Menção “Bom”; 50% poderão ter a Menção “Muito Bom” e, destes, 15% poderão ter a Menção “Excelente”.