Em ofício enviado hoje ao Primeiro Ministro, ao Ministro das Finanças e Ministra da Saúde colocámos as dificuldades que estão a surgir na contratação de enfermeiros e apresentámos soluções.
Admissão de Enfermeiros: insustentável dificuldade de recrutamento/Propostas
No âmbito da situação de Emergência de Saúde Pública Internacional em que nos encontramos, o Governo legislou (Decreto Lei n.º 10-A/2020 de 13 de Março) um “regime excepcional em matéria de recursos humanos” (art.º 6º),
– possibilitando “… a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde,” por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegação, sendo dispensadas quaisquer formalidades.…”, e,
– a renovação desses contratos por iguais períodos.
Nos termos do Despacho n.º 3301-E/2020 de 15 de Março, a Sr.ª Ministra da Saúde delegou “nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, conforme o caso, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores …tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia Covid-19.”
Neste quadro, as instituições hospitalares com modelo de gestão empresarial (EPE) e com “bolsas de recrutamento válidas” iniciaram os procedimento de recrutamento. Sucede que:
1 – O número de enfermeiros que se propõe recrutar, na generalidade, é extremamente insuficiente face às actuais necessidades e às que se perspectivam;
2 – O número de enfermeiros que aceitam ocupar os propostos postos de trabalho, na actual situação epidemiológica e com as condições contratuais propostas (contrato a termo de quatro meses) é extremamente reduzido. Referem as instituições: “estabelecemos dezenas e centenas de contactos telefónicos com enfermeiros constantes da lista da bolsa de recrutamento e só meia dúzia aceitam vir trabalhar para a instituição”.
Considerando:
1 – A utilidade social e consequente relevância dos profissionais de saúde, publica e politicamente reconhecida, designadamente dos enfermeiros, no dispositivo de resposta, ao nível da prestação de cuidados de saúde, à actual situação;
2 – Num quadro de carência estrutural de enfermeiros no SNS, a indispensável manutenção da elevada capacidade operacional das equipas de enfermagem, para a qual é fundamental, para além dos exigíveis meios de segurança, o número ajustado de enfermeiros;
3 – Que os jovens profissionais a recrutar necessitam de um “tempo mínimo de integração” para as intervenções de enfermagem complexas que as necessidades dos cidadãos exigem;
4 – Independentemente do momento do designado “pico”, as necessidades em termos de cuidados de enfermagem vão perdurar, não durante dois ou três meses, mas, como todos recentemente ouvimos, pelo menos, até ao final do período do próximo inverno.
Entendemos serem imprescindíveis as seguintes medidas:
1 – Que aos enfermeiros actualmente a exercerem funções e com contrato a termo, designadamente com fundamento na ausência temporária de outro enfermeiro (“regime de substituição”), seja proposto e autorizado o estabelecimento de contrato de trabalho por tempo indeterminado;
2 – Que aos enfermeiros a recrutar seja proposto um contrato por tempo indeterminado (e não um contrato a termo de quatro meses);
3 – Que, na consideração do quadro constitucional, sejam criadas condições que agilizem os processos e procedimentos de contratação pelas Instituições do Sector Público Administrativo, designadamente Administrações Regionais de Saúde e instituições hospitalares.
Pel´ A Direcção
Presidente do SEP | José Carlos Martins
Carta enviada hoje 26 de março de 2020