10 Novembro, 2022
Na reunião de 19 de outubro com o novo Conselho de Administração, apresentámos alguns problemas, já colocados ao anterior, mas que incompreensivelmente continuam por resolver.

 

Contabilização de pontos para efeitos de progressão

Os enfermeiros do Centro Hospitalar de Setúbal ainda não tiveram os seus Pontos contados, com os correspondentes reposicionamentos remuneratórios, apesar das decisões judiciais/processos, ganhos pelo SEP, e o próprio governo já ter assumido esse compromisso nas nossas negociações.

Demos nota que recentemente algumas instituições efetuaram essas correções e colocámos a questão à administração. Estas situações estão a penalizar muitos enfermeiros que, em alguns casos, têm mais de 20 anos de exercício.

Estão a aguardar orientações do governo para efetuar as transições remuneratórias tendo, no entanto, pedido as sentenças judiciais que iremos fazer chegar.

Relativamente às negociações com o governo, para regularização deste processo de contabilização e correspondentes reposicionamentos remuneratórios, consultar informação aqui

 

Horas de bolsa cujo Regulamento de Registo Biométrico (RRB) do CHS define “apagar”

Apagar os saldos de horas de trabalho que não foram pagas é ilegal.

Uma vez que vão além da jornada diária de trabalho, estas horas devem ser gozadas sob a forma de Descanso Compensatório (DC) ou em alternativa têm que ser pagas, designadamente, através da conversão dos últimos turnos dos horários, como Trabalho Extraordinário.

O CA informou que vai rever este procedimento bem como o regulamento de registo biométrico.

O que deves fazer? Deves solicitar o gozo ou pagamento destas horas em Trabalho Extraordinário (TE) sempre que perfaçam 1 Turno, mas caso o RRB venha a prever este mecanismo deixa de ser necessário requerer.

 

Feriados / tolerâncias / dias / descansos compensatórios acumulados

A crónica falta de enfermeiros e a ausência de incentivos para a sua captação e fixação no SNS, agrava diariamente as tuas condições de trabalho e impede o gozo destes e outros direitos.

Não sendo possível o seu gozo, estes dias/horas, devem ser pagos a todos os enfermeiros que assim solicitarem.

Propusemos que seja pago em Trabalho Extraordinário, por acordo com cada enfermeiro.

O CA informou que deferiu todos os pedidos de pagamento de que teve conhecimento e mantém essa orientação. Deste modo, a informação que alguns colegas obtiveram do SRH, de que estas horas não serão pagas, não está correta.

O CA afirmou ainda que solicitou o levantamento destas “horas” para conhecer o impacto económico do pagamento desta dívida aos enfermeiros.

Foi também colocado pelo SEP que deve ser criado um procedimento para que o volume de dias/horas não acumule, nomeadamente pelo imediato gozo ou através do pagamento destes dias, nos últimos turnos do correspondente horário.

 

Avaliação do desempenho

Demos nota que regularizado o processo de descongelamento é importante que se apliquem as normas de progressão legalmente previstas, concretamente que os enfermeiros possam progredir com:

– 3 menções consecutivas de Adequado (após 6 anos/ 3 biénios); 2 de Relevante (após 4 anos/2 biénios) e 1 Excelente (após 2 anos/biénio), conforme legalmente previsto.

Defendemos a revogação do SIADAP e a implementação de um Sistema de Avaliação justo, sem quotas, que valorize e motive os trabalhadores, contudo até a sua revogação é com as menções da Avaliação do Desempenho que progredimos, na generalidade, de 6/6 anos e não de 10 em 10 anos.

Reafirmámos a atribuição de 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço aos enfermeiros com CIT

Voltámos a colocar a aplicação imediata deste direito, que estando na esfera de resolução do Conselho de Administração, se mostrou sensível referindo que para tal vai solicitar um parecer jurídico.

Defendemos a harmonização de direitos que deve ser transversal noutras áreas, como por exemplo, em psiquiatria e oncologia.

Critérios de Avaliação

Abordámos o facto de alguns critérios de avaliação, concretamente objetivos transversais no âmbito da formação, não terem em consideração os constrangimentos inerentes ao Trabalho por Turnos e o volume de TE realizado pelos enfermeiros que trabalham neste regime. Colocando-os em circunstâncias de desvantagem para atingir ou superar estes objetivos.

Reportámos esta situação propondo que a mesma esteja integrada no respetivo horário de trabalho.

O CA referiu que já tinha conhecimento da problemática e informou que o assunto será debatido na próxima reunião da Direção de Enfermagem em novembro.