Na reunião de 8 de março foram discutidos vários assuntos com a administração. Nomeadamente a questão de possibilitarem verba para a justa progressão em 2023, admissão de enfermeiros e pagamentos inerentes ao COVID.
Colega, em relação à Avaliação do Desempenho/ Progressões, quando questionámos se consagraram no orçamento para 2022 verba que possibilite a progressão após 3 biénios com Adequado, 2 com Relevantes e 1 com excelente, responderam que não. Propusemos que o fizessem para 2023.
Organização do tempo de trabalho
Regulamento de horários
O Enfermeiro Diretor informou que existe para a enfermagem um manual de procedimentos que entre outras matérias define que os PNT não devem ter mais do que 16hs para além das 140, no período de aferição das 4 semanas. Ainda, que as horas acumuladas passaram de 80.000 horas para 263, atualmente.
Reafirmámos que o Regulamento de Horários é uma matéria de negociação razão pela qual o “manual de procedimentos” deve ser apresentado como proposta ao SEP para se pronunciar, após discussão com os enfermeiros.
Dias de férias dos CIT
Consideram justa a nossa reivindicação de também a estes colegas ser atribuído mais 1 dia de férias por cada 10 anos de trabalho. Ainda que tenham que deliberar em reunião de conselho, aceitaram que no âmbito da elaboração dos planos de férias, seja já previsto.
Mapa de pessoal
Contratação
Enfermeiros admitidos a termo resolutivo incerto em 2021 = 44
Em janeiro de 2021 exerciam funções na instituição 174 enfermeiros com CIT por tempo indeterminado e em janeiro de 2022 eram 205.
Foram admitidos 2 enfermeiros para a UCIP.
Enfermeiro Especialista – ratio é superior ao definido na lei, 25% mas propuseram o aumento de postos de trabalho. Reportaram a necessidade de mais 16 postos de trabalho para especialista com vista à abertura de concurso.
Enfermeiro Gestor – reportaram uma necessidade de 13 postos de trabalho para abertura de concurso. A proposta enviada é em termos globais e não, como o DL 71/2019 define, abertura de concurso para enfermeiro gestor por domínio de especialidade. É mais um constrangimento no desenvolvimento profissional imposto pelo DL 71 /2019.
Covid
- Pagamento do Trabalho extraordinário – pagaram de acordo com os critérios, ou seja, pagaram a todos os enfermeiros alocados ao serviço COVID. Aos restantes que não estiveram de forma permanente e continuada têm que fazer o levantamento dos períodos de trabalho e pagar em conformidade.
- Subsídio de risco – pagaram
- Prémio COVID – foi pago até 31 de dezembro de acordo com a Lei do Orçamento de 2021. Alertámos para o facto do Orçamento do Estado de 2021 ainda estar em vigor e é com base nele que o país está a ser gerido em duodécimos até ser aprovado novo Orçamento. Vão avaliar.
Funcionamento e organização da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco
Regulamento anterior foi homologado em 2018. Está em construção um novo que pretende melhorar o funcionamento da organização como um todo nomeadamente no que diz respeito à articulação entre os ACES e a unidade hospitalar.
A proposta de regulamento será colocada à discussão de todos os profissionais.