Os atrasos sucessivos na atribuição das menções qualitativas estão na origem desta queixa.
A pandemia não pode ser a explicação para tanta inoperância. Mais grave quando em consequência, são os enfermeiros que ficam prejudicados na sua progressão na carreira e, consequentemente, nos valores da sua remuneração base.
No inicio de 2020, em reunião com o Conselho Diretivo ficou agendada outra, para o 1 de abril, que nos possibilitasse fazer a monitorização deste processo. Pelas razões conhecidas, a reunião não se concretizou mas, desde então, a ARS não agendou outra data nem resolveu os problemas.
Porque em janeiro de 2021 reiterámos novo pedido de reunião que até hoje não obteve resposta, a 28 de maio foi enviado ofício para a Inspeção Geral das Atividades em Saúde.
Síntese do conteúdo:
O sistema integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), não obstante as enormíssimas falhas que comporta e as injustiças que permite, consagra, para os avaliados, o direito a que lhes sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenham contratualizado e, bem assim, o direito a uma efectiva avaliação do desempenho.
Por contingência da lei, dessa avaliação do desempenho depende a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores (…) e desenvolvimento nas respectivas carreiras.
Pese embora a lei ser clara quanto à necessidade da avaliação do desempenho, e aliás, quanto às consequências para quem, sendo responsável, não a promova, o certo é que a Administração regional de Saúde do Norte, I.P., em várias unidades que estão sob a sua alçada, não garante ao pessoal de enfermagem o direito a essa avaliação (…).
Esta não aplicação efectiva do SIADAP foi, de alguma forma, mitigada pela Lei do Orçamento do Estado para 2018 e pela regra geral aí prevista, de atribuição de um ponto por cada ano não avaliado. A questão é que as posteriores leis do orçamento não contêm regra idêntica (…) conduz a uma situação de incerteza quanto à forma como irá a ARSN, sobretudo relativamente ao biénio 2017/2018, proceder no sentido de avaliar os muitos trabalhadores com quem, ao arrepio da lei, não contratualizou objectivos para aquele período.
É de notar que a “solução” que se vai acenando (…) de se atribuírem zero pontos por cada ano não avaliado, mostra-se clamorosamente atentatória dos princípios da boa administração, da boa-fé, da justiça e da razoabilidade (…) que regem toda a actividade da Administração Pública.
Independentemente de acções judiciais que se proponham (…) dos trabalhadores que, por razões a que são alheios, não foram avaliados (…) há um claro e inequívoco incumprimento da lei, por parte da ARSN, que não pode passar em claro (….) da progressão nas carreiras ficar ao arbítrio das entidades empregadoras.
Nessa medida, atendendo às atribuições e competências que estão cometidas a essa Inspeção Geral, vimos em representação dos nossos associados pertencentes ao mapa de pessoal daquela entidade, solicitar que sejam desencadeados os procedimentos necessários à efectiva aplicação, por parte da ARSN, I.P., do SIADAP e, bem assim, os tendentes a sancionar essa não aplicação até à presente data.