19 Outubro, 2022
O processo das progressões na carreira no CH Médio Ave
Progressões, veículos precários, mapa de pessoal foram alguns dos assuntos abordados na reunião de dia 17 com a administração.

 

Progressões

  • Biénio 2019/2020 – reconhecem os atrasos. A 20 de outubro será deliberada em Conselho de Administração a decisão de regularizar a situação. Asseguram que procederão ao pagamento em novembro. Quanto aos retroativos, não se comprometem a pagar no imediato;

 

  • Notificação dos pontos aos CTFP e CIT – assumiram que até 7 de novembro comunicarão a todos os enfermeiros a totalidade dos pontos que detêm nos termos que defendemos, ou seja, atribuição de 1,5 pontos no período entre 2004-2014, 2 pontos no biénio 2015/2016 e, a partir daí os pontos que resultem da aplicação da Avaliação do Desempenho.

 

Vínculos Precários

Estão no exercício de funções 40 enfermeiros admitidos ao abrigo do COVID e é intenção da administração, caso a tutela permita, a transformação em contratos por tempo indeterminado.  

 

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal de 2022 não foi aprovado e para 2023 pediram 427 enfermeiros.

Do total de postos de trabalho 111 são de Especialista, ou sejam, ultrapassam os 25% previstos na Carreira quando o concurso em curso terminar.

Vão abrir nova bolsa de recrutamento para contratos sem termo e outra especificamente para contratos de substituição.

 

Concursos

Categoria de Enfermeiro Especialista – pediram 17 postos de trabalho que foi atribuído.

Categoria de Enfermeiro Gestor – Pediram 8 e foi atribuído 4.

 

Exigência de orçamentar dinheiro para aplicação da regra geral de alteração do posicionamento remuneratório

O artigo 156 º da lei 35/2014 prevê que os trabalhadores possam progredir quando:

  • Tenham 1 menção de Excelente
  • Tenham 2 menções consecutivas de Relevante
  • Tenham 3 menções consecutivas de Adequado

Para que esta possibilidade seja uma realidade é necessário que o CHMA orçamente dinheiro para o efeito.

Esta exigência foi colocada junto da administração que referiu terem mantido no orçamento a verba que tem vindo a ser destinada para o pagamento do trabalho extraordinário. Como é seu objetivo diminuir os valores gastos nesta rubrica, será sua intenção destiná-la para cumprir o previsto na lei relativamente à regra geral de alteração de posicionamento remuneratório (progressão).

Relembramos que a obrigatoriedade de acumular 10 pontos para efeitos de progressão apenas existe para impedir que se eternize a permanência dos trabalhadores numa determinada posição remuneratória.

 

Colega, logo que vos sejam comunicados os pontos, caso tenhas dúvidas, contacta-nos.