Progressões, veículos precários, mapa de pessoal foram alguns dos assuntos abordados na reunião de dia 17 com a administração.
Progressões
- Biénio 2019/2020 – reconhecem os atrasos. A 20 de outubro será deliberada em Conselho de Administração a decisão de regularizar a situação. Asseguram que procederão ao pagamento em novembro. Quanto aos retroativos, não se comprometem a pagar no imediato;
- Notificação dos pontos aos CTFP e CIT – assumiram que até 7 de novembro comunicarão a todos os enfermeiros a totalidade dos pontos que detêm nos termos que defendemos, ou seja, atribuição de 1,5 pontos no período entre 2004-2014, 2 pontos no biénio 2015/2016 e, a partir daí os pontos que resultem da aplicação da Avaliação do Desempenho.
Vínculos Precários
Estão no exercício de funções 40 enfermeiros admitidos ao abrigo do COVID e é intenção da administração, caso a tutela permita, a transformação em contratos por tempo indeterminado.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal de 2022 não foi aprovado e para 2023 pediram 427 enfermeiros.
Do total de postos de trabalho 111 são de Especialista, ou sejam, ultrapassam os 25% previstos na Carreira quando o concurso em curso terminar.
Vão abrir nova bolsa de recrutamento para contratos sem termo e outra especificamente para contratos de substituição.
Concursos
Categoria de Enfermeiro Especialista – pediram 17 postos de trabalho que foi atribuído.
Categoria de Enfermeiro Gestor – Pediram 8 e foi atribuído 4.
Exigência de orçamentar dinheiro para aplicação da regra geral de alteração do posicionamento remuneratório
O artigo 156 º da lei 35/2014 prevê que os trabalhadores possam progredir quando:
- Tenham 1 menção de Excelente
- Tenham 2 menções consecutivas de Relevante
- Tenham 3 menções consecutivas de Adequado
Para que esta possibilidade seja uma realidade é necessário que o CHMA orçamente dinheiro para o efeito.
Esta exigência foi colocada junto da administração que referiu terem mantido no orçamento a verba que tem vindo a ser destinada para o pagamento do trabalho extraordinário. Como é seu objetivo diminuir os valores gastos nesta rubrica, será sua intenção destiná-la para cumprir o previsto na lei relativamente à regra geral de alteração de posicionamento remuneratório (progressão).
Relembramos que a obrigatoriedade de acumular 10 pontos para efeitos de progressão apenas existe para impedir que se eternize a permanência dos trabalhadores numa determinada posição remuneratória.
Colega, logo que vos sejam comunicados os pontos, caso tenhas dúvidas, contacta-nos.