A ACSS responde à nossa fundamentação jurídica e resolve o que as administrações se recusaram a fazer.
Em causa estava a última tranche de 25% no âmbito do pagamento faseado que foi acordado.
Aos enfermeiros que mudaram de categoria em 2019, esta regularização tem impacto no vencimento e no valor hora, incluindo no valor das horas extraordinárias e horas penosas.
Este valor terá que ser pago com efeitos retroativos à data em que ocorria a última fase do pagamento por tranches (em dezembro de 2019).
Esta resolução reforça também a enorme importância de estares sindicalizado neste sindicato.
Sempre defendemos que para efeitos de transição deveria ser considerado o valor final do índice remuneratório devido ao enfermeiro, no final do faseamento.
As administrações daquelas duas instituições queriam considerar, para efeitos de transição, a remuneração base do faseamento que à data os enfermeiros estivessem a auferir. Na prática “colocavam no bolso” a remuneração correspondente aos últimos 25% do faseamento.
Este pagamento por tranches foi imposto pelo governo, mas o direito ao montante que corresponde à nova posição remuneratória para a qual o enfermeiro progrediu é adquirida no dia a seguir ao término do biénio avaliativo.