Progressão, vínculos e mapa de pessoal, foram alguns dos assuntos abordados na reunião concretizada a 17 de outubro com a administração.
Progressões e pagamentos
Logo após terem conhecimento da decisão do Tribunal relativamente à ação interposta e ganha pelo SEP no hospital da Figueira da Foz, decidiram e deram orientações para darem continuidade ao processo de contabilização de pontos a todos os enfermeiros e consequente pagamento. Relembramos que este processo foi interrompido por imposição da tutela.
Informaram que o pagamento está a ser feito de forma aleatória e que esperam terminar o pagamento em janeiro/fevereiro.
As verbas que estão a ser pagas incluem o salário, as horas de qualidade e as horas extraordinárias, atualizadas.
Todos os enfermeiros a CIT que perfazem os 10 pontos na instituição, progridem. A contagem inicia-se a partir do momento em que foi estabelecido um contrato sem termo
Todos os CTFP em mobilidade que tenham os processos avaliativos, progridem desde que a instituição de origem autorize o processamento.
ESCALÃO DE FORMAÇÃO – colocámos a questão, justa, de ser contados pontos aos enfermeiros que tenham sido compensados pela consolidação de 1 escalão pela responsabilidade da formação em serviço (437/91). Não tinham conhecimento de nenhum caso / nenhum enfermeiro reportou essa situação concreta. Vão averiguar se existem casos.
CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA COM UM VÍNCULO PRECÁRIO – não estão a contabilizar, mas caso exista fundamento legal para essa contabilização, fazem-no.
Vínculos precários
Estão no exercício de funções 49 enfermeiros admitidos ao abrigo do COVID. Têm lugar no Mapa de Pessoal e há cabimento orçamental desde 2021, 2022 e haverá também para 2023. Desde que exista orientação da tutela integram, de imediato, os colegas no referido Mapa.
Mapa de pessoal 2023
Enfermeiro Generalista – 773 postos de trabalho
Enfermeiro Especialista – 263 postos de trabalho
Enfermeiro Gestor – 43 postos de trabalho
Total – 1073 postos de trabalho distribuídos da seguinte forma: 803 nas unidades hospitalares e 270 nos Cuidados de Saúde Primários.
Estão 34 enfermeiros em regime de substituição e, para este efeito, existe uma Bolsa de Recrutamento especifica.
Exigência de orçamentar dinheiro para aplicação da regra geral de alteração do posicionamento remuneratório.
O artigo 156 º da lei 35/2014 prevê que os trabalhadores possam progredir quando:
- Tenham 1 menção de Excelente
- Tenham 2 menções consecutivas de Relevante
- Tenham 3 menções consecutivas de Adequado
Para que esta possibilidade seja uma realidade é necessário que o Unidade Local de Saúde do Alto Minho orçamente dinheiro para o efeito.
Questionámos se tinham previsto no orçamento para 2023 esta possibilidade. Vão avaliar
Relembramos que esta é a regra geral de alteração de posicionamento remuneratório (progressão) e que a exceção é a obrigatoriedade de acumular 10 pontos. Esta regra apenas existe para impedir que se eternize a permanência dos trabalhadores numa determinada posição remuneratória.
COLEGA,
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