7 Junho, 2024
Reunimos com a ULS de Braga
Voltámos a reunir a 15 de maio com a administração.

Após uma primeira reunião em fevereiro onde foi possível abordar as várias situações de injustiça que prevalecem voltámos a reunir a 15 de maio com a administração, na pessoa do Enfermeiro Diretor.

Colega, partilhamos as questões e respetivas respostas aos diversos assuntos:

  • Plano de Desempenho e Orçamento

Ainda não foi aprovado.

  • Mapa de Pessoal para 2024

No mapa de pessoal de Enfermagem proposto para o ano de 2024, foi pedido à tutela um reforço de 178 enfermeiros, a distribuir pelos serviços hospitalares e pelos Cuidados de Saúde Primários.

  • Concursos

Categoria de Enfermeiro Gestor e Funções de Direção – Quanto à abertura de concursos para preencher postos de Enfermeiro Gestor e em lugares de direção, o Enf. Diretor refere não ter os números concretos. Segundo indicações da tutela, a abertura de concursos para o preenchimento destes postos deverá ser faseada por um período de 3 anos.

Categoria de Enfermeiro Especialista – Relativamente à abertura de concurso para a categoria de Enfermeiro Especialista, o Enf. Diretor não tinha em sua posse os números concretos por domínio de Especialidade, tendo ficado de nos remeter, em conjunto com os números referentes aos postos de trabalho de categorias superiores.

  • Vínculos Precários

Fomos informados que se encontra ativo, desde 1 de maio, e prolongando-se até 31 de outubro, o plano de contingência para o Verão, tendo sido possível contratar enfermeiros ao abrigo do mesmo. Estes enfermeiros são contratados com um contrato a termo certo, não renovável. Existem, atualmente na ULS, cerca de 55 enfermeiros com esta modalidade de contrato.

Quanto a contratos COVID, são 50 no Hospital de Braga e 42 nos Cuidados de Saúde Primários abrangidos por estes contratos.

A perspetiva do CA é que possam consolidar estas contratações de futuro.

  • Acelerador de progressões 

Ficou garantido que será aplicado a todos os enfermeiros que reúnam as condições legalmente exigíveis. Só não foi aplicado porque ainda aguardam que a ARS Norte remeta os processos individuais dos enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários e querem aplicar a todos os enfermeiros da ULS ao mesmo tempo. Aceitamos a justificação, sendo que acordamos um prazo máximo para, no 3º trimestre ser aplicado aos enfermeiros elegíveis, independentemente dos atrasos da ARS

  • Injustiças relativas à aplicação do Decreto-Lei nº 80-B/2022, de 28 de novembro.

Este assunto também já havia sido abordado por nós junto do Enfermeiro Diretor, na reunião de fevereiro, onde pudemos explanar as nossas principais reivindicações que afirma, agora que é intenção da administração corrigir o máximo de injustiças possíveis.

Das quatro principais injustiças identificadas, refere:

  • apenas tem dúvidas da exequibilidade legal da contabilização dos contratos a termo incerto (de substituição e afins) para efeitos de contabilização de pontos.

Demos o nosso parecer, tendo o Conselho de Administração ficado de analisar para futura correção da situação;

  • Enfermeiros posicionados nos 1400€ na altura da PPP e que gastaram 10 pontos para uma progressão salarial de 8€.  Enfermeiro Diretor afirma que os RH estão a efetuar o levantamento das reclamações recebidas e que se situam nas cerca de 40 identificadas. Vão resolver.

Reiterámos que, só associados do SEP serão cerca de 60, devendo o número total de enfermeiros nesta situação ser cerca de 100.

O Enfermeiro Diretor referiu que irão iniciar a resolução do problema pelas reclamações recebidas e que esta se irá estender a todos os que se encontrarem nas mesmas situações. Sempre defendemos a resolução desta injustiça relativa, tendo inclusive entregue fundamentação jurídica a esta Administração e à anterior.

  • Da mesma forma, sempre defendemos que os colegas CIT, que figuravam na lista nominativa de transição da PPP para o Hospital de Braga, E.P.E. como Enfermeiros Especialistas, e que não receberam o suplemento remuneratório de 150€ deveriam ver este pagamento efetuado.

O Enfermeiro Diretor assume que a administração irá resolver esta situação;

  • Quanto à contabilização, para efeitos de progressão de carreira, dos pontos relativos ao ano de início de exercício de funções, quando o contrato se iniciar no segundo semestre do ano, sempre defendemos a sua contabilização. O CA anterior não partilhava da mesma posição, mesmo com fundamentação legal para tal. É com agrado que fomos informados que o atual pretende seguir a nossa posição e também corrigir esta injustiça.

Nestas três questões, quando questionado para a data da sua resolução, o Enfermeiro Diretor começou por dizer que tal ainda não havia sido possível devido ao aumento de trabalho dos Recursos Humanos (criação da ULS), com a aumento de trabalhadores de toda a estrutura e também com a complexidade e tempo despendido com a questão da dedicação plena na carreira médica.

Não se comprometendo com uma data, assume que são questões para resolver assim que possível e aponta o terceiro trimestre de 2024 para a sua resolução.

  1. Estabilidade das equipas

Questionámos sobre a elevada rotação de enfermeiros por diferentes serviços hospitalares, que levam à desmotivação e cansaço das equipas, com sucessivas integrações de novos elementos. Foi-nos dada a garantia de que, dentro dos possíveis, estão a desenvolver esforços no sentido de garantir maior estabilidade às equipas e para os profissionais contratados;

  • Avaliação de Desempenho do biénio 2021/2022

Todos os enfermeiros da ULS terão já tido a sua avaliação comunicada, homologada e decorrentes progressões salariais efetuadas

  • Harmonização dos dias de férias

há vontade da administração de harmonizar os dias de férias, assim como a redução de horário nos serviços de Oncologia e Psiquiatria, entre os CITS e CTFP.

Neste ponto, foi acordado entre as partes estabelecer uma fundamentação que permita corrigir esta situação.

  • Horas extra

Chegaram-nos relatos de afirmações de Enfermeiros Gestores que terão “sugerido” que a ausência de disponibilidade para fazer horas extras determinaria prejuízo no momento da Avaliação do Desempenho. Colocada a questão, o Enfermeiro Diretor garantiu que seria corrigido e que iria dar orientações para que não voltasse a acontecer. Todos os enfermeiros têm direito a não fazer mais do que as 35h/semana e 140h nas 4 semanas. E, na realidade, a necessidade de recorrer a trabalho extraordinário só demonstra que existe a necessidade de contratar mais enfermeiros.

Ficou agendada nova reunião com a administração para 19 de julho.