Está em curso o processo negocial do Acordo de Empresa.
As reuniões decorrem de acordo com o protocolo estabelecido e nelas são também discutidas matérias de aplicação aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Nova ronda negocial a 5 de junho.
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Enfermeiros especialistas
A 17 de abril foi abordado a atribuição dos €150 euros aos especialistas e, novamente, na reunião de 14 de maio. Neste último encontro, questionámos a administração pelo facto de não terem enviado, à semelhança das restantes instituições, o número de enfermeiros especialistas a exercer funções. Segundo a administração, a ACSS e/ou ARS Norte não solicitaram.
A administração comprometeu-se a esclarecer, de imediato, junto da ACSS. Procedimento que também optámos por desenvolver.
A ACSS assumiu não ter enquadrado as PPP no levantamento efetuado; não se concluindo daí a exclusão da atribuição do referido suplemento aos especialistas. O Decreto de Lei 27/2018 é aplicável, designadamente, a todos os enfermeiros especialistas com CTFP, independentemente da instituição onde exerçam.
A 15 de maio foi enviado pela administração para a ACSS os dados relativos ao número de enfermeiros especialistas com CTFP e os que consideraram estar no exercício das funções, de acordo com o previsto na referida legislação.
No processo negocial de 2017, como é do conhecimento de todos os enfermeiros, exigíamos um suplemento de €412. A contraproposta do Ministério da Saúde foi de €150 – que foi aceite por outra estrutura sindical. A ata do processo negocial com o SEP está disponível nesta página.
Na reunião com a administração reiterámos o já afirmado na negociação do Dec. Lei 27/2018:
– Os enfermeiros especialistas têm o direito a ser alocados, pelas administrações, num serviço/posto de trabalho onde possam desenvolver as suas qualificações e competências;
– Compete às administrações fundamentarem a não atribuição do Suplemento Remuneratório.
A 14 de maio, exigimos que se concretizasse ainda no decurso deste mês, o referido pagamento. O Ministério da Saúde deu orientações às instituições nesse sentido a 11 de maio.
Reconhecendo que a rubrica “salários” encerra na maioria das instituições entre os dias 9 a 11 de cada mês, é possível a existência de alguns constrangimentos. Ainda assim, conseguimos que a administração assumisse o compromisso de efectuar um pagamento ou aditamento ainda em maio, ou seja, esta semana, ou no máximo, na próxima.
Caso algum enfermeiro seja excluído da atribuição do suplemento, contacte os nossos dirigentes no hospital.
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Descongelamento e progressão na grelha salarial
O que defendemos:
– Em regra, 1,5 pontos entre 2004 e 2014.
– No biénio 2015 e 2016, 1 ponto em cada ano, sendo que os enfermeiros podem solicitar a apreciação curricular.
– Está a decorrer o biénio 2017 – 2018. O reposicionamento nos €1201,41 não configura “desenvolvimento profissional/progressão na carreira” e, por isso, também o tempo de serviço anterior ao citado reposicionamento deve ser reconvertido em pontos. No governo há dúvidas. O SEP, mediante fundamentação jurídica, está a intervir junto da ACSS e da DGAEP.
Tivemos conhecimento de que os enfermeiros foram informados individualmente com incorreções.
Desde logo porque os 1,5 pontos apenas foram contabilizados até 2010 e a partir daí apenas 1 ponto. Também, e à semelhança de outras instituições, o reposicionamento salarial em €1201,48 foi considerado como se tivesse existido uma “progressão”.
O SEP interveio junto da administração a 29 de maio, através de ofício com fundamentação jurídica. Os sócios receberão em suas casas informação sobre o assunto, nos próximos dias.
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Negociações do Acordo de Empresa
São várias as cláusulas do acordo que estão já encerradas. Na última reunião foi-nos apresentada uma contraproposta à nossa proposta de estrutura de carreira que, segundo a administração, também já apresentaram em reuniões aos enfermeiros.
Esta questão vai ser debatida a 5 de junho e, tendo em conta a aproximação do dia 1 de julho, data em que os CIT dos hospitais EPE passarão para as 35 horas semanais, exigimos que nos fosse dada uma resposta a esta exigência.
Relembramos que o Decreto de Lei 247/2009 também se aplica às PPP. Essa aplicação não se concretizou porque a gestor privado entende que os enfermeiros a CIT têm um contrato com o Grupo Mello. Este posicionamento, aliado ao inaceitável alheamento dos sucessivos governos sobre estas parcerias, “empurra-nos” para a regulamentação das condições de trabalho dos enfermeiros através de um acordo de empresa.
Sendo um acordo de empresa, é para ser aplicado na PPP de Braga, tendo em conta a sua especificidade – hospital pertencente à rede pública de hospitais cuja gestão está a ser desenvolvida, em função de um contrato com o Estado, por um parceiro privado. Assim, o Acordo de Empresa que integrará a carreira e a grelha salarial não tem que prever dar respostas a outras unidades do grupo.