24 Fevereiro, 2023
A ausência de decisão, na reunião com a administração a 10 de fevereiro, determina greve para os dias 7 e 8 de março, nos turnos M/T/N/M/T.

 

Ainda decorrente da publicação do DL nº 80-B/2022 e relativamente às matérias que na reunião anterior a administração referiu ir avaliar:

1. A questão dos 28€ – entregámos fundamentação jurídica e legislação recentemente publicada que mantém em vigor que qualquer progressão salarial que determine um aumento abaixo de 28€, o trabalhador “salta” duas posições remuneratórias. A administração afirma não ter orientações da tutela para o concretizar.

2. Vínculos Precários – continuam a não considerar os contratos a termo incerto.
Curiosamente, admitem que estes colegas até são avaliados e que muitos deles até passam para contrato por tempo indeterminado. INADMISSIVEL. Entregámos legislação vária que consagra a contagem de todo o tempo de serviço aos enfermeiros desde a década de 90.

3. Contabilização de pontos no ano civil – exigimos que se aplique de acordo com as FAQ. Administração continua a entender não considerar ano civil.

4. Retroativos desde 2018 – administração mantém posição de não pagar enquanto não houver novas orientações do Ministério da Saúde.

5. Enfermeiros Especialistas que não transitaram para a categoria – sempre defendemos que todos os titulados até 30 de junho de 2019 deveriam transitar. Administração informou que nunca foi atribuído o suplemento de 150€ aos enfermeiros especialistas.

OUTROS ASSUNTOS:
Enfermeiros em mobilidade para a ARS – podem deferir, mas obrigatoriamente têm que ter em conta as necessidades do hospital e o perfil de competências dos enfermeiros que pretendem sair por mobilidade.

 

A greve agora agendada é da total responsabilidade da administração.