
Até à conclusão deste processo não há acordos parcelares. Em finais de novembro, o SEP enviou para a entidade gestora da PPP de Braga a sua proposta de regulamento de horários.
Na reunião de 6 de dezembro foi assumido pelas partes que este era o “pontapé de saída” para o início da negociação do Acordo de Empresa.
O regulamento de horário é um capitulo e parte integrante dos vários capítulos do futuro Acordo Empresa.
Ao abrigo da lei de negociação colectiva, não existem acordos parcelares de matérias e muito menos de partes dessas matérias. Chegou ao SEP a informação que estaria a ser divulgado no hospital que teria havido acordo sobre um determinado numero de horas a mais ou a menos que os enfermeiros pudessem vir a fazer. É falso!
Informações desta natureza veiculadas pela a administração é pretender colocar em causa o processo negocial razão pela qual é importante que todos os enfermeiros acompanhem o processo negocial.
Participa no plenário a 23 de janeiro às 15 horas.
Horários
Na reunião de 10 de janeiro, a administração apresentou a sua contraproposta de regulamento de horários. Está em análise e é uma das matérias para avaliarmos em conjunto no plenário. É intenção da administração que este regulamento se aplique a CIT e CTFP.
Turnos de 12 horas, banco de horas e adaptabilidade são ilegalidades que merecem a análise e a discussão de todos.
Admissão de enfermeiros
Administração tem admitido enfermeiros a recibo verde e assume que pretende transformar em definitivo alguns destes contratos. O Hospital está longe das dotações seguras e é assumido pela administração que não pretende assumir esta fórmula de cálculo, negociada entre a Ordem dos Enfermeiros e o Ministério da Saúde, como orientação para dotar os serviços. Escuda-se no contrato programa com a ARS para o não fazer.
SEP entende que a segurança dos cuidados não pode estar dependente de contratos programas. Há uma característica que nos diferencia de todos os restantes grupos profissionais que laboram no hospital: a continuidade dos cuidados. Não há nenhum outro grupo profissional que o assegure e isso tem que ser valorizado.
Horas em divida
Segundo a administração acabaram o ano perto das 20 mil horas em divida e o seu compromisso é continuar a diminuir, ainda que mais uma vez, curiosamente, o façam depender do contrato programa a negociar com a ARS Norte. O SEP reafirmou:
- A opção relativamente à forma de pagamento destas horas é do enfermeiro e caso não tenham sido auscultados configura mais uma ilegalidade. O SEP considera inadmissível que, existindo a lei da qual todos deverão ter conhecimento, designadamente os que assumem responsabilidades de gestão, ela seja ultrapassada em favor da administração.
- A administração foi alertada para a existência de vários serviços, neste momento, que possuem horas negativas.
- Os enfermeiros entregaram requerimentos onde demonstravam a sua disponibilidade para apenas realizarem as horas contratualizadas.
SEP reafirmou “estar disponível para fazer apenas o numero de horas contratualizadas” significa não ter horas positivas e/ou horas negativas. Qualquer informação em contrário é falsa e da responsabilidade exclusiva de quem a veiculou.
Reposicionamento nos 1.201€
A administração afirma estar a terminar o levantamento do leque de enfermeiros cujo vencimento não foi actualizado. Assumem que esta actualização está dependente da avaliação do desempenho. Prevêem actualizar alguns enfermeiros em 2017 e 2018. Admitem a possibilidade de actualizar os salários de enfermeiros mais “jovens” na instituição em detrimento de outros com mais anos de exercício.
Afirmam ainda que esta actualização está dependente do contrato com a ARS.
Matemática simples demonstra que se forem cerca de 200 enfermeiros que ganhem abaixo dos 1201€ o impacto financeiro para a instituição é de menos de 500 mil euros/ano.
Avaliação de Desempenho
A administração refere que nos últimos 2 anos realizaram a avaliação a todos os profissionais. Reconhecem que os CTFP não podem ser avaliados, ao abrigo da actual legislação por CIT (contrato da maioria dos enfermeiros gestores/avaliadores).
SEP reiterou que nenhum destes enfermeiros pode ser prejudicado. Para todos os efeitos legais, e até nova avaliação do desempenho de acordo com a lei, permanece a menção qualitativa – Satisfaz – da ultima avaliação efectuada.
Valorização dos Enfermeiros Especialistas
Mais uma vez dependente do contrato com a ARS.