31 Maio, 2013
Face a um conjunto de questões identificadas pelos Enfermeiros, o SEP reuniu no dia 24 maio de 2013 com a Sr.ª Enf.ª Diretora (Isabel Lopes), com o Assessor Jurídico (Luís Camejo), e com a responsável dos Recursos Humanos do Grupo HPP (Susana Silva).

 

Reposicionamento salarial dos RCTFP

Todos os enfermeiros em Regime de Contrato em Funções Públicas (RCTFP) deveriam ter como vencimento mínimo o Nível 15 da tabela remuneratória desde janeiro de 2013.

Sendo este o único Hospital a não ter ainda regularizado a situação, para quando a resolução do problema?

A Administração diz que a regularização do problema deve ocorrer nos próximos 2 meses e o atraso deve-se a razões de ordem logística.

Lamentavelmente, só identificaram o problema após a reclamação de uma srª enfermeira.

Neste momento “os serviços” começaram a analisar os 73 processos dos ex funcionários Públicos a ­fim de regularizar quaisquer situações pendentes destes trabalhadores.

O SEP alega que os enfermeiros em RCTFP devem estar atentos à regularização da sua situação remuneratória no próximo vencimento, recordando que se lhes aplica o DL 122/2010. Em caso de dúvida consultar os delegados sindicais.

 

Paridade salarial dos enfermeiros em CIT

Tendo os Enfermeiros em CIT os mesmos conteúdos funcionais dos seus colegas em RCTFP (DL 247/2009).

Tendo autonomia gestionária financeira para promover essa paridade salarial. Quando procedem à harmonização salarial entre trabalhadores com as mesmas funções.

A Administração diz que não é intenção desta proceder à harmonização salarial, tendo exclusivamente como valor mínimo de referência os 1000€/40H para contratos de trabalho.

Este é um Hospital do SNS que presta um serviço público, devendo aplicar-se a todas os seus trabalhadores as normas, deveres e regalias dos prestadores de um serviço público.

A administração não pode utilizar tudo o que é penalizador e discriminatório para aplicar aos CIT.

Deste modo estão a desvalorizar a profissão!

 

Avaliação ou classificação do desempenho

A avaliação do desempenho dos enfermeiros em RCTFP é a que ainda está definida pelo DL 437/91 e Despacho 2/93 até que seja publicada a Portaria da Direção de Enfermagem.

Da mesma forma, o SEP defende que, com as necessárias adaptações os enfermeiros em CIT devam ser avaliados pelo mesmo Despacho orientador, ao invés dos processos de Classificação a que supostamente estão a ser sujeitos.

A Administração alega que os enfermeiros em Funções Públicas (RCTFP) têm a sua avaliação feita ao abrigo da legislação que os enquadra, estão contudo a “fazer o levantamento” de todos os processos.

Para os enfermeiros em CIT os HPP dispõem de um sistema de classificação próprio.

Estando os Enfermeiros em CIT abrangidos pelo DL. 247/2009 que define conteúdos funcionais iguais aos que estão expressos para os RCTFP no 248/2009, o SEP defende o mesmo sistema de avaliação de desempenho, ao invés de sistemas de Classificação de Serviço que objetivamente só servem como justificativos da não renovação de Contratos a Termo.

Recorda o SEP, que legalmente os RCTFP não podem ter como avaliadores enfermeiros em CIT.

Sobre este assunto o SEP aguarda a publicação da Direção de Enfermagem.

 

Jornada Contínua (Norma 03/2003)

Os enfermeiros (RCTFP) trabalham em regra por turnos e em jornada contínua, sendo deste modo estranho a publicação da Norma sobre a Jornada Continua no Hospital de Cascais.

Sabendo que os enfermeiros terão de justificar até ao dia 6 de junho e ver justificada a sua jornada de trabalho diária, não entendem a aplicação da Norma à sua realidade de trabalho.

Da parte da Administração dizem que foi expresso que aquela Norma não será para aplicar aos enfermeiros. Contudo, haverá exceções como é o caso dos enfermeiros que trabalham na Consulta Externa e na Unidade de Ambulatório Médico.

O SEP entende que todos os enfermeiros deverão justificar a razão da necessidade em ter Jornada Continua e fazê-lo até dia 6 de junho.

Recorda o SEP, que não havendo jornada continua, o tempo de trabalho diário deverá identificar precisamente a hora de intervalo entre os períodos de trabalho, assim como a hora de inicio e de termino da jornada diária de trabalho.

Esse intervalo não poderá ser inferior a 1 hora, podendo ir até 2 horas, o enfermeiro pode ausentar-se do hospital, não estando adstrito a prestação de serviço.

 

Dotações Seguras

Face ao elevado número de enfermeiros com vinculo precário (CTC) e outros sem qualquer vinculo (Recibo Verde) o SEP voltou a colocar a necessidade de contratar mais enfermeiros, não só para dar maior estabilidade ao corpo de enfermagem do Hospital, mas também para dar resposta às inúmeras solicitações que os enfermeiros são sujeitos no seu dia de trabalho.

A administração voltou a referir que se encontra a analisar o problema, e que tem, sensivelmente mais 80 enfermeiros do que contratualmente é obrigada a ter pela entidade contratante (Ministério da Saúde).

Contudo precisa deles! Por outro lado a administração afirmou que tem vindo a vincular enfermeiros após um período de vínculo precário, sendo que a não contratação só decorre da Classificação de Serviço que tem vindo a ser feita. Exemplo desta situação, foi o último grupo a ser contratado, em que de 40 enfermeiros só 4 não viram o seu contrato renovado.

A curto prazo não esperam contratar mais enfermeiros.

O SEP entende que não faz qualquer sentido ter os enfermeiros em vinculo precário, porque efetivamente o hospital precisa deles para prosseguir a sua atividade normal e continua.

O SEP exigiu que o Hospital aplique as normas estabelecidas e aprovadas pela Ordem dos Enfermeiros e o Ministério da Saúde de 2011 sobre as dotações seguras para a prática de enfermagem sob pena de os cuidados se degradarem e os utentes não receberem os cuidados que tem direito.

 

Registos de Enfermagem

A plataforma informática para os registos de enfermagem, consomem muitas horas de trabalho, levando os enfermeiros a permanecer no hospital «muito para além da sua hora de termino do seu período de trabalho” disto resultando: Cansaço excessivo; desmotivação; stress; e ausência de reflexão da prática (formação “on job”).

A Administração diz ser um problema que há muito foi identificado mas que só será resolvido na altura em que deixarem de estar ligados ao Servidor da CGD.

Tal situação irá ocorrer no final do próximo mês.

Quanto à plataforma de registo, a mesma está em fase de revisão final.

Esperamos que a curto prazo o problema venha a ser resolvido a fim de se ultrapassarem os constrangimentos identificados.

O SEP congratula-se com todo o trabalho que os enfermeiros já fizeram no sentido de criar os instrumentos para o registo da prática da enfermagem.

 

ADSE

Foi também abordado o pagamento das comparticipações da ADSE de 2009.

A Administração alega que esta situação não depende da instituição.