13 Agosto, 2019
Depois de reunir em maio com o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC), a 26 de julho voltámos à mesa de discussão. Abordámos vários assuntos entre os quais a contagem de pontos, em que a Administração dá o dito por não dito.

 

Contagem de pontos para efeitos de progressão

Expusemos, novamente, o nosso entendimento relativo à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD), tendo entregue documento juridicamente fundamentado. Relembramos que:

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;
  • A revisão da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) publicada a 27 de maio reafirma legalmente o supracitado.
  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas.

 

Este Conselho referiu ter procedido à recontagem de pontos, mantendo no entanto a contabilização de apenas 1 ponto nos períodos não avaliados, nos anos de 2004 a 2014 fazendo depender a atribuição de 1,5 pontos por ano à existência de avaliação, voltando assim com a sua palavra atrás.

Lembramos que no que concerne à contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2015:

  • não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos;
  • houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.
  • O Orçamento do Estado para 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja, devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.

 

Ponderação curricular

Questionámos o propósito da circular emitida no dia 18 de julho sobre a ponderação curricular e a quem se aplica, respondendo o CA que a finalidade é dar a conhecer aos enfermeiros a grelha de avaliação para quem pretenda avançar com a ponderação curricular.

 

Carreira de Enfermagem. DL 71/2019

No âmbito da transição da carreira, interrogámos o CA sobre quando iriam publicar a lista nominativa dos respetivos enfermeiros, categorias e áreas de exercício, quando for o caso.

Informaram que aguardam orientações e que desejam avançar primeiro com o descongelamento.