15 Maio, 2025
Reunimo-nos a 21 de abril com a administração da ULS para discutir horários, jornada contínua, horas extra e concursos. Mantemos o nosso compromisso com os direitos de todos os enfermeiros.

Horários de trabalho

Reafirmámos que decorrido este tempo após a criação da ULS, era estritamente necessário uniformizar o Regulamento dos Horários de Trabalho entre os Cuidados de Saúde Primário e a área hospitalar, com as especificidades que se impõem.

O CA referiu que estava a trabalhar no sentido dessa uniformização e que apenas no segundo este ano estaria concluído.

Domicílio necessário e jornada contínua

Tivemos conhecimento da publicação de um documento da ULS identificado como “CA – 28/05/2025, ATA Nº 20” com o título “PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE / JORNADA CONTÌNUA /FÉRIAS”, o qual mereceu da nossa parte o envio à administração da ULS de dois ofícios sobre domicílio necessário e jornada contínua.

No que concerne ao domicílio necessário, entendemos que o documento referido, enferma de um erro, porquanto a existência de dois (2) domicílios necessários é uma contradição nos termos.

Se o domicílio é necessário, então só pode ser um. Por isso é que é necessário.

Mesmo que um trabalhador cumpra o seu horário em dois postos diferentes, apenas um será o domicílio necessário.

Sobre a jornada contínua , sugerimos a alteração do documento em causa, ali fazendo constar que a jornada contínua é uma modalidade de horário de trabalho prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, “bem como na legislação atinente à carreira especial de enfermagem.”

SCLINIC (atualização)

Identificámos e expusemos os problemas desta plataforma informática, em que os enfermeiros se vêm confrontados com a imensa lentidão do sistema.

A ULS referiu não ter esse retorno por parte dos utilizadores, mas adiantou poder ser um problema de má utilização.

Sugerimos aos colegas que reportem à Direção de Enfermagem as dificuldades de acesso.

Pagamento das horas extraordinárias

  • Transitadas do ex-ACES BM

Relativamente às horas extraordinárias, feriados e/ou tolerâncias não pagas, devem os enfermeiros comunicar o total desses débitos ao conselho de administração da ULS com conhecimento ao enfermeiro diretor, porquanto a ULS referiu não ter conhecimento dessa situação.

  • Hospital D. Figueira da Foz

Relativamente aos débitos do HDFF, dando como exemplo, à presente data, a Urgência com cerca de 9.500h e a Pediatria 2.100h, o SEP disponibilizará uma minuta para requerer o devido pagamento.

Avaliação de desempenho do biénio 2023/2024

A ULS informou que previsivelmente durante o presente mês de maio seria efetuada a sua homologação.

Contagem de pontos

  • Início de funções/progressões no 2º semestre

A ULS continua na mesma posição de não contabilizar o ano civil para atribuição de pontos aquando do início de funções a partir do 2º semestre, posição contrária à do SEP.

  • Pagamento de retroativos a 2018 aos enfermeiros com CIT

O SEP reiterou a justíssima exigência do pagamento da retroatividade a Janeiro de 2018, havendo já instituições que o concretizaram. Estamos certos que tal se concretizará e disso em breve daremos mais informações.

  • Situações de vínculo precário

O SEP continuará a exigir que o tempo naquelas condições (por ex: de substituição) seja contabilizado para efeitos de atribuição de pontos e consequente alteração de posição remuneratória se for o caso.

Férias por decénios para enfermeiros detentores de CIT

Como já demos informação em comunicado informativo anterior, o SEP desde sempre que exigiu a aplicação desta prerrogativa aos enfermeiros detentores de CIT.

Nesta reunião, a ULS referiu que iria iniciar a aplicação de mais um dia de férias por decénio de exercício a partir de 2025 e será aplicado com retroatividade a todos os enfermeiros com CIT.

Abertura de concursos públicos

A ULS solicitou no designado Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) para 2025 (ainda não aprovado pela tutela) os seguintes postos de trabalho:

  • Enfermeiro – 25

  • Enfermeiro especialista – (dados não fornecidos pela Administração)

  • Enfermeiro Gestor – 3

  • Enfermeiro Gestor em funções de direção – 4 (para as áreas cirúrgicas, médicas, paliativas e dos Cuidados de Saúde Primários)

O SEP entende que apesar de poder haver um ligeiro aumento dos enfermeiros tendo em consideração o volume de horas extraordinárias que se tem vindo a verificar, designadamente nos serviços de pediatria e urgência.

Concurso para enfermeiros ARS CENTRO

A ULS entendeu inicialmente que os enfermeiros deste concurso, iriam para a 1ª posição remuneratória, apesar destes terem uma posição superior.

No entanto, por sucessivas intervenções junto do Conselho de Administração da ULS, este finalmente decidiu recolocar as colegas do concurso na posição remuneratória que detinham à data da entrada nesta ULS.

Fica assim feita justiça numa situação, que nunca deveria ter ocorrido.