4 Julho, 2025
Contagem de pontos continua por resolver na ULS de Coimbra
Horários de trabalho, pagamento de ajudas de custo e Avaliação do Desempenho foram alguns dos assuntos abordados na reunião com o Conselho de Administração da ULS de Coimbra no dia 13 de maio.

Horários de trabalho

Reafirmámos que decorrido este tempo após a criação da ULS, em janeiro de 2024, era importante e necessário uniformizar o Regulamento dos Horários de Trabalho entre os Cuidados de Saúde Primários (CSP) e todas as unidades hospitalares.

Relembramos que, inaceitavelmente, à maior parte dos enfermeiros ainda não foram pagas as meias tolerâncias de 2024 e 2025.

O Conselho de Administração, concordando com o SEP, referiu que estava a trabalhar no sentido dessa uniformização e que estaria para breve essa revisão.

SISQUAL

Informámos o CA que os enfermeiros dos CSP não têm completo acesso à informação que o SISQUAL transmite, designadamente o total das horas extraordinárias ou dias de descanso a haver, razão pela qual deverá ser parametrizado para que a informação seja a mais completa possível, fornecendo a informação devida a quem dela necessita.

O Conselho de Administração informou que estão a implementar nas unidades hospitalares e que o objetivo é uniformizar o acesso a todos os enfermeiros.

Estaremos atentos à implementação do SISQUAL, para que não ocorra o que num passado muito recente ocorreu, em que a codificação dos turnos, entre outras situações, estava a ser mal processada, gerando largos milhares de horas extraordinárias que não estavam a ser contempladas e consequentemente a não serem pagas.

WEB RHV (atualização)

Questionámos sobre a uniformização desta aplicação informática a todos os enfermeiros da Unidade Local de Saúde, com a informação necessária sobre a avaliação de desempenho, indo ao encontro do Despacho nº 1813/2025.

Mais uma vez informaram que, incompreensivelmente, a atualização da página ainda não estava realizada.

Pagamento de ajudas de custo

Questionámos o porquê do atraso (desde janeiro de 2024) do pagamento das ajudas de custo, designadamente aos colegas dos cuidados de saúde primários.

Informaram-nos que o atraso que se verifica, será regularizado ainda este semestre, em função das regras que estão a ser verificadas.

Questionamos ainda o CA sobre as autorizações para utilização da viatura própria, havendo enfermeiros dos CSP que têm efetuado o requerimento anualmente, mas ainda não receberam autorização para o uso da viatura própria e reafirmando que esta tarefa de condução de viaturas não faz parte do conteúdo funcional dos enfermeiros.

Informamos o CA que o requerimento existente no regulamento interno da ULS Coimbra sobre as Ajudas de Custo, não estava adequado ao uso de viatura própria nos Cuidados de Saúde Primários. Isto já tinha sido exposto por nós, quando o referido regulamento se encontrava em pronúncia publica, tendo sido efetuada uma tentativa de alteração do requerimento, sem sucesso.

O CA, incompreensivelmente, ainda não apresentou qualquer proposta.

Verificámos que o CA tem uma visão errada das ajudas de custo e do pagamento dos quilómetros efetuados em viatura própria, confundindo os dois.

Se tiveres dúvidas sobre o gozo do direito às ajudas de custo, contacta os delegados ou os dirigentes do SEP.

Avaliação do Desempenho do Biénio 2023/24

Questionámos qual o ponto de situação sobre a avaliação do desempenho relativamente ao biénio 2023/24, porquanto o atraso na sua homologação tinha consequências na atribuição de pontos/menções para efeitos de alteração remuneratória.

Informaram que o processo estava atrasado e que ainda faltavam cerca de 33% para ser concluído nas unidades hospitalares. Foi solicitado aos avaliadores que até 31 de maio concluíssem o processo.

Avaliação de Desempenho 2025

Perguntámos qual o ponto de situação no que concerne à avaliação do corrente ano.

A ULS referiu que o processo está no momento parado.

Em resposta, referimos que a ULS não pode introduzir alterações com base numa Portaria que legalmente não se aplica aos enfermeiros.

A portaria que se deverá aplicar, (até ser revogada) é a da enfermagem: Portaria 242/2011 de 21 de junho. Deste modo, alertámos para as devidas consequências que possam ocorrer por estarem a aplicar legislação que não a dos enfermeiros.

Contagem de pontos

Aplicação do acelerador das progressões

Reafirmámos que sem a conclusão do processo avaliativo referente a 2023/24, os enfermeiros viam-se impedidos de alterar a sua consequente posição remuneratória.

Início de funções/progressões no 2º semestre

Voltámos a questionar sobre a contabilização dos pontos aos enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre do ano, defendendo que se deveriam contabilizar os pontos, independentemente do semestre em causa.

A ULS mantém a decisão de não contabilizar os pontos a quem inicia funções no 2º semestre.

Pagamento de retroativos a 2018

Reiterámos a justíssima exigência do pagamento da retroatividade a janeiro de 2018 aos enfermeiros detentores de um CIT – Contrato Individual de Trabalho, havendo já instituições que o concretizaram, bem como aos enfermeiros com CTFP que harmonizaram o salário em janeiro de 2011/ 12/ 13.

Informámos ainda que o Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela

inconstitucionalidade do Artigo 5.º do Decreto de Lei n.º 80-B/2022, como sempre defendemos, e como tal, o pagamento dos retroativos deve ter efeitos a 2018.

A ULS reafirmou que não tem orientações da tutela para proceder conforme é nossa exigência.

Situações de vínculo precário

Questionámos sobre o ponto de situação relativamente a estas situações de vínculo precário.

Informaram-nos que, à data de 31 de dezembro de 2024, existem 164 enfermeiros sem vínculo definitivo.

Reafirmamos que a estes enfermeiros com vínculo precário, deverão ser dadas condições de estabilidade de emprego com um vínculo estável e que se atribuam os devidos pontos para efeitos de alteração remuneratória quando tal vier a ocorrer.

Questionámos ainda relativamente aos enfermeiros que iniciaram funções na ULS provenientes de outras instituições do SNS, com interrupção entre contratos e que, por não terem declaração em como estavam a assegurar necessidades permanentes na instituição de origem, não estão a ver esse período contabilizado para efeitos de contabilização de pontos.

A ULS só contabilizará os pontos mediante essa declaração, mesmo sabendo que, nalgumas situações, a entidade que poderia emitir essas declarações já foi extinta (ex-ARSC).

Correção de Injustiças Relativas

Identificámos em momentos anteriores situações de não contabilização de pontos aos enfermeiros (desde 2004) que por via concursal até 2011 passaram a deter uma categoria superior, sejam Enf. Especialistas ou ENF. Chefes.

A ULS refere que todos as situações detetadas estavam resolvidas. No entanto, se porventura houver alguma que ainda possa ser identificada, é passível de correção.

Férias por decénios para enfermeiros detentores de CIT

Informámos que até à presente data, já são 22 instituições que atribuem mais um dia de férias por decénio de exercício profissional, não se entendendo que a ULS de Coimbra ainda não o tenha concretizado.

Reafirmámos que as ULS têm autonomia para essa atribuição.

Escudou-se não ter ainda orientações da tutela (ACSS), para atribuir esta prerrogativa.

Abertura de concursos públicos

Questionámos quais a vagas que para as diferentes categorias profissionais a ULS tinha solicitado à tutela para incluir no designado Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) para 2025.

Até à presente data, a ULS, inaceitavelmente, não nos forneceu qualquer informação nem durante nem posteriormente à reunião.