O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais apresenta uma dívida de cerca de 7800 horas (cerca de mil dias de trabalho aos enfermeiros em quatro serviços (Reabilitação Geral, Lesionados Medulares, Unidade de Cuidados Continuados 1 e Unidade de Continuados 2).
No âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência sobre as instituições do SNS, o Ministério da Saúde, através da Circular nº 13/2017/URJ/ACSS de 4 de julho, relativa a “Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noções e procedimento”, estabeleceu uma Norma para “todos os serviços e estabelecimentos do SNS”.
A referida Circular, fixa o seguinte:
“As horas que, a esta data, se encontrem em crédito a favor dos trabalhadores enfermeiros, independentemente do vínculo, devem ser objeto de regularização progressiva, por forma a garantir que as mesmas não subsistam para além de 31 de dezembro de 2017.”
Esta dívida nos 4 serviços é a prova inequívoca da crónica falta de enfermeiros naquela instituição, o que acarreta níveis de exaustão física e psicológica, com probabilidade de maior erro clínico e consequente diminuição da segurança e da qualidade dos cuidados prestados.
Neste quadro, porque os enfermeiros também são “fornecedores e credores” e sendo intolerável a “dívida de horas acumuladas”, exige-se o seu pagamento.