Os enfermeiros devem fazer o levantamento do trabalho suplementar (extraordinário) efetivamente realizado na plataforma dos horários de trabalho (RISI-PMT).
O pagamento das horas extraordinárias é regulamentado pelo decreto-lei 62/79 de 30 de março.
A parametrização informática dos horários de trabalho, tem que estar em conformidade com a Lei vigente.
Alertamos, mais uma vez, para que os enfermeiros façam o levantamento do trabalho suplementar (extraordinário) efetivamente realizado na plataforma dos horários de trabalho (RISI-PMT), uma vez que a mesma se encontra disponível em suporte informático.
De facto, desde o início (setembro de 2019) da consulta pública da proposta de Regulamento dos Horários de Trabalho e Assiduidade, que sempre reportamos e exigimos, junto dos sucessivos Conselhos de Administração, a consagração de todos os direitos, nomeadamente o gozo efetivo do descanso compensatório conforme a legislação, tendo-o reafirmado em sede de reunião com o CA ocorrida a 18 janeiro de 2022.
Sabemos que a solução encontrada não acomoda no pleno o enquadramento legal, quando há possibilidade de erros de codificação e têm implicações quer no processamento do pagamento das horas extraordinárias quer na atribuição do descanso compensatório quando o turno é efetuado em descanso semanal, domingo ou feriado.
Apelamos a que cada colega faça o levantamento da sua situação e perante dúvidas contactem os dirigentes e delegados sindicais do SEP.
Os sócios devem remeter o seu levantamento para:
O e-mail sep.viseu@sapo.pt para que lhes seja dado o apoio jurídico necessário.
Perante a grave carência de enfermeiros é urgente a vinculação definitiva e imediata de todos os enfermeiros com vínculo precário na ULS e necessário a contratação de mais enfermeiros.
A natureza da função em contexto de alto risco e penosidade no exercício profissional implica que, além da efetivação concreta das 35 horas semanais, haja outros mecanismos legais de majoração do trabalho por turnos e melhores condições para a aposentação.