10 Abril, 2023
CHU Algarve não resolve injustiças
Na senda da resolução das injustiças e pagamento dos retroativos desde 2018. Não desistimos.

 

Foram anos a defender que os Contratos Individuais de Trabalho (CIT) são na realidade Contratos de Trabalho para funções públicas.

Com base nesta fundamentação, que nenhum dos vários governos (7) conseguiu contestar, harmonizámos, quase na totalidade, os direitos a aplicar aos enfermeiros, independentemente do vínculo.

Continuámos a lutar, a exigir e a intervir a vários níveis para que aos CIT fossem contabilizados pontos tal como foram contabilizados aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e, a estes, que o ajustamento salarial nos 1201€ não fosse considerado uma progressão como o governo pretendia.

Obrigámos o primeiro-ministro a tomar a decisão política e, quando já poucos acreditavam que seria possível, abriu-se o processo negocial que originou o Decreto-lei nº 80-B/2022.

E porque uma medida boa não pode continuar a discriminar enfermeiros, não assinámos o acordo e fizemos 4 dias de greve em novembro. Não aceitamos que não sejam pagos os retroativos desde 2018 e que as chamadas injustiças relativas não tenham solução.

Sabemos que temos razão e por isso entregámos no Ministério da Saúde e em todas as instituições a fundamentação jurídica relativa ao pagamento dos retroativos e à resolução das várias injustiças.

 

Desde novembro, ajudámos mais de duas centenas de enfermeiros a reclamarem da contabilização de pontos e, em conjunto, conseguimos:

  • Que contabilizassem pontos ao tempo detido através de uma modalidade de vínculo precário (contratos de trabalho a termo certo e incerto) mesmo com algum tempo de interrupção entre os mesmos;
    .
  • Que contabilizassem pontos aos enfermeiros especialistas, que tomaram posse em 2019, tornando possível a sua progressão antes da transição e que conservassem pontos para poder continuar a progredir na categoria de especialista.

 

Para além disso e fora do âmbito de aplicação deste decreto de lei, demonstrámos e conseguimos que aos enfermeiros concursados à categoria de Enfermeiro Especialista, lhes fosse atribuída a posição remuneratória seguinte, porque até à data, perderiam pontos na transição e ficariam com o mesmo salário.

 

Continuamos a exigir que sejam contabilizados pontos aos enfermeiros:

  • Promovidos às categorias de especialista, chefe e supervisor ao abrigo do 437/91;
    .
  • Que consolidaram o chamado “escalão da formação”. O facto de terem assumido essa responsabilidade, não podem ser prejudicados comparativamente a outros;
    .
  • Graduados entre 2004 e 2010, independentemente de lhes terem contabilizado pontos para trás do ajustamento salarial (1201€) em 2011, 2012 e 2013;
    .
  • Que iniciaram as suas funções ou que tenham progredido de escalão remuneratório no 2º semestre do ano respetivo.

 

NÃO DESISTIMOS!

Continuamos com as reclamações para que resolvam e a exigir o que é justo!

 

Quanto aos retroativos desde 2018

 

Caso a administração não responda iremos propor aos enfermeiros do CHUA, com base no documento (aqui só estão partes) que também o exijam.