17 Junho, 2020
ULS Norte Alentejano: Reunião com o Enfermeiro Diretor
Elencamos aqui os pontos da reunião com o Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde Norte Alentejano a 12 de junho de 2020.

 

Situação dos Enfermeiros Especialistas com título atribuído pela Ordem dos Enfermeiros até 31 maio de 2019

Consideramos que todos os colegas que entregaram nos Recursos Humanos a cédula com o título de especialista, até à data de 31 de maio de 2019 (véspera de entrada em vigor da revisão de Carreira), devem transitar para a categoria de enfermeiro especialista.

O Enf.º Diretor considera que a ULS Norte Alentejano só poderá transitar esses enfermeiros se houver indicação superior. Aguardamos agendamento de reunião por parte do Ministério da Saúde para discutir este assunto.

 

Avaliação do Desempenho do Biénio 2017-2018

O processo de homologação da AD, do biénio 2017-2018, está em curso.

Relembramos que quem perfizer (ou perfizer novamente) 10 pontos com a Avaliação do Desempenho (AD) do biénio de 2017-2018, tem o direito a progredir com efeitos a janeiro de 2019.

 

Contabilização de pontos

  • Anos não avaliados

Os colegas com “anos não avaliados” devem requerer – o mais breve possível – a Avaliação do Desempenho por ponderação curricular nesses anos.

Esses requerimentos serão avaliados pela ULSNA que os pode deferir ou indeferir. Os nossos sócios devem contactar o SEP em caso de dúvida.

No caso dos requerimentos deferidos, o Conselho de Administração irá nomear um júri para concretizar o processo de AD por ponderação curricular.

 

  • Contabilização de pontos para trás do ajustamento para a posição remuneratória n.º 15 e contabilização de pontos aos enfermeiros com CIT

A ULS Norte Alentejano mantém a sua posição, isto é, só contabiliza pontos após o ajustamento para a posição remuneratória n.º 15 e apenas aos Contratos Trabalho Funções Públicas (CTFP).

Insistimos que devem ser contabilizados pontos desde 2004 a todos os enfermeiros independentemente do vínculo e do ajustamento para os €1201 (sobre esta matéria temos ações de sócios em Tribunal).

São milhares de dias de trabalho que não estão a ser considerados para efeito de progressão na carreira, com impacto direto no rendimento mensal e nos futuros cálculos para a aposentação.

Não desistimos da justa e correta contabilização de pontos para todos os enfermeiros, independentemente do vínculo.

Os colegas com CIT são enfermeiros como todos os outros!

Têm iguais competências!

A manutenção da não contabilização de pontos é uma total desconsideração por toda uma classe profissional!

 

 

Férias – CIT

A discriminação dos colegas com CIT face aos colegas com CTFP também se mantém nos dias de férias, isto é, não é considerado aos CIT mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço como acontece aos CTFP.

O CA tem autonomia para decidir nesta matéria, e pode decidir terminar com esta injustiça. O Enf.º Diretor ficou de avaliar.

 

Contratação de enfermeiros

O Enf.º Diretor assume que há dificuldade em contratar enfermeiros, uma vez que poucos estão disponíveis para celebrar um contrato de apenas 4 meses no âmbito do COVID-19. Mesmo que renovável, não deixa de ser um contrato precário.

Essa dificuldade assumida poderia ser ultrapassada se a ULSNA tivesse autorização superior para contratar por tempo indeterminado. Há a intenção de a curto prazo abrir concurso para bolsa de recrutamento válida por 2 anos, para que nesta janela de tempo, a ULSNA possa contratar enfermeiros por tempo indeterminado à medida que tenha autorização para o efeito.

Vários contratos de substituição foram substituídos por contratos de 4 meses no âmbito do COVID-19, o que significa que continuam com vínculo precário. Não resolve a precariedade…

O Primeiro-Ministro anunciou que o “reforço do SNS passa pela consolidação laboral dos 2800 trabalhadores admitidos no âmbito da pandemia e pela contratação de mais 2700 até ao final do ano”.

Só a intervenção desenvolvida de forma continuada pelo SEP junto do Ministério da Saúde, do Governo e das instituições permitiu o recuo do Governo relativamente à manutenção da precariedade.

Mas, não bastam palavras, exigimos que todos os vínculos precários, independentemente da sua forma, devem celebrar um contrato sem termo, exigindo a admissão de, pelo menos, 1000 enfermeiros.

 

Tolerâncias de ponto de 9 e 13 de abril

É sabido que nos dias 9 e 13 de abril o Governo concedeu tolerância de ponto – Despacho n.º 4239/2020, de 7 de abril, do Gabinete do Primeiro-Ministro.

O ponto 2 do referido Despacho determina que o trabalho prestado no dia ou nos dias da tolerância é considerado trabalho extraordinário: “…considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.”.

A Unidade Local de Saúde Norte Alentejano não pagou como trabalho extraordinário como determina o Despacho, tendo o Enf.º Diretor assumido que essa questão vai ser regularizada.