12 Dezembro, 2019
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) abre concurso para recrutamento de enfermeiros que não respeita a legislação em vigor.

 

A Direcção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) teve conhecimento do anúncio (no final desta informação) da ULSNA para admissão de enfermeiros para contratos de substituição.

No anúncio é referido que o horário de trabalho é de 40 horas semanais, o que não respeita a legislação. É a segunda vez que isto acontece, a primeira foi em janeiro de 2019.

Ora, o “Acordo coletivo de trabalho (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho – Procedimento concursal e outras)”, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22/3/2018, páginas 632-634, determina que:

– Na cláusula 4.ª – “Período normal de trabalho” – no ponto 1 – “O período normal de trabalho é o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados na carreira especial de enfermagem.” Isto é, o período normal de trabalho é de 35 horas para todos os enfermeiros independentemente do vínculo.

Já solicitámos um esclarecimento e retificação urgente de qual o fundamento legal para o horário de trabalho não ser de 35 horas semanais.

Além disso, consideramos que não há qualquer vantagem para a ULS Norte Alentejano admitir enfermeiros em contrato de substituição visto não aumentar o número de enfermeiros. Há vantagem sim, a admissão para contratos sem termo (efetivos) em que há aumento do número global de enfermeiros na instituição.

Nota enviada à comunicação social a 12 de dezembro de 2019