Nesta reunião, entre outras questões, discutimos mais uma vez a transição dos enfermeiros especialistas e as progressões na carreira.
Operacionalização do dec-lei 71/2019, de 27 de maio
Publicitação da lista nominativa de transição dos profissionais da Carreira Especial de Enfermagem
O n.º 5 do art.º 8º (Transições) do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio (Carreira), determina que a publicitação da lista é uma obrigação legal! Não é compreensível que passado mais de um ano a lista ainda não tenha sido publicitada.
A administração informou-nos que a “lista” já foi homologada e seguiu para publicitação em Diário da República e que em breve a “lista” estará disponível na intranet do HESE.
Não muda de posição, isto é, não transitou para a categoria de especialista, os Enfermeiros Especialistas em funções de chefia, nem os colegas que entregaram a cédula nos Recursos Humanos entre 2 de janeiro de 2018 e 31 de maio de 2019.
Continuamos a defender que todos os colegas que entregaram nos Recursos Humanos a cédula com o título de especialista até à data de 31 de maio de 2019 (véspera de entrada em vigor da revisão de Carreira), devem transitar para a categoria de enfermeiro especialista.
Relembramos que decorrente das Petições que o SEP promoveu e entregou na Assembleia da República, esta é uma das matérias que está em discussão nas Propostas de Lei que o PCP e o BE apresentaram. Veremos quais os partidos que querem ou não resolver esta injustiça!
Avaliação do Desempenho do biénio 2017-2018
Alguns enfermeiros já receberam as homologações da AD 2017-2018 e o CA desconhecia que havia outros que nada receberam. Relembramos que há colegas que com os dois pontos do biénio 2017-2018 perfazem 10 pontos, e, têm direito a progredir com efeitos a Janeiro de 2019.
O CA assumiu o compromisso de regularizar esta situação.
Contabilização de pontos aos enfermeiros no âmbito do descongelamento das progressões
Ano de 2004:
Insistimos que devem ser contabilizados pontos desde o ano da última progressão, independentemente do mês/semestre em que ocorreu, isto é, por ex: quem progrediu a última vez no 1º ou 2º semestre de 2004, conta pontos em ambos os casos, desde de 2004. O CA pediu à DGAEP um parecer sobre esta matéria, que será enviado ao SEP.
Contabilização de pontos para trás do ajustamento para os 1201€, e, Contabilização de pontos aos enfermeiros com CIT:
O CA mantém a posição de não contabilizar pontos para trás do ajustamento para os 1201€ e de não contabilizar pontos para os colegas com CIT antes de 2015.
Relembramos que decorrente das Petições que o SEP promoveu e entregou na Assembleia da República, esta é também uma das matérias que está em discussão nas Propostas de Lei que o PCP e o BE apresentaram. Veremos também nesta questão, quais os partidos que querem ou não resolver esta injustiça!… Em paralelo, e sobre a questão dos 1201€ estão a decorrer ações em Tribunal (em nome dos sócios).
Igualdade no direito a férias entre CTFP e CIT
Estamos a recolher um abaixo-assinado a exigir igualdade no direito a férias entre CTFP e CIT, isto é, a majoração de mais um dia de férias por cada dez anos de serviço não está a ser aplicado aos colegas com CIT.
O CA ficou de avaliar esta nossa reivindicação.
Contratação de enfermeiros – vínculos precários
O total de enfermeiros do HESE é cerca de 588, sendo que cerca de 60 são vínculos precários (35 contratados no âmbito do COVID19 e 25 contratos de substituição).
O CA mantém o compromisso de converter contratos de substituição em contratos sem termo, sempre que possível (até ao momento tem sido), e tudo fazer para regularizar também os contratos no âmbito do COVID19, conforme for obtendo autorização superior para celebrar contratos efectivos.
Abertura de concurso para Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor
O CA ficou de ponderar mas não assume qualquer compromisso.
Prémio a profissionais do SNS no combate à Covid-19
A tutela solicitou que fosse reportado, no período de 19/3 a 12/5, a listagem de profissionais que estiveram em contacto de forma continuada com casos suspeitos e casos positivos de COVID19.
Será a tutela a decidir sobre esta matéria.
O SEP considera que não faz sentido haver diferenciação entre enfermeiros, pois isso apenas serve para, mais uma vez, dividir a classe!