9 Março, 2020
Fazemos o ponto da situação da reunião com a administração no dia 2.


Carreira: operacionalização do DL 71/2019 de 27 de maio

A publicitação da lista nominativa de enfermeiros com as transições categoriais está para breve (ponto

5º do art.º 8º).

Consideramos que TODOS os colegas que entregaram nos Recursos Humanos a cédula com o título de especialista até à data de 31 de maio de 2019 (véspera de entrada em vigor da revisão de Carreira), devem transitar para a categoria de enfermeiro especialista.

Caso isso não aconteça, e independentemente das razões, devem os nossos sócios contactar o SEP.

A administração assumiu o compromisso de solicitar ao Secretário de Estado da Saúde, aumento do número de postos de trabalho de Enfermeiro Especialista.

 

Contabilização de pontos de 2004 a 2014: CTFP E CIT

Insistimos que devem ser contabilizados pontos desde 2004 a todos os enfermeiros independentemente do vínculo e do ajustamento para os €1201 (já entraram ações em Tribunal de sócios sobre esta matéria).

São milhares de dias de trabalho que não estão a ser considerados para efeito de progressão na carreira, com impacto direto no rendimento mensal e nos futuros cálculos para a aposentação.

Devem ser contabilizados pontos desde o ano da última progressão, independentemente do mês/semestre em que ocorreu, isto é, por ex: quem progrediu a última vez no 1º ou 2º semestre de 2004, conta pontos em ambos os casos, desde de 2004.

Reafirmamos que não desistimos de uma correta contabilização de pontos.

 

Avaliação do Desempenho do biénio 2017-2018/ notificação de pontos

O processo de homologação da AD, do biénio 2017-2018, está em curso e em breve os colegas serão notificados com o número de pontos que têm, já incluindo o biénio 2017-2018.

Relembramos que quem perfizer (ou perfizer novamente) 10 pontos com a AD do biénio de 2017-2018, tem o direito a progredir com efeitos a janeiro de 2019.

Alertamos os colegas que quando receberem (ou receberem novamente) a “notificação dos pontos” devem verificar as mesmas.

Nesta matéria há enfermeiros que já foram notificados, mas poderão ser novamente, enquanto outros ainda não o foram. Alguns enfermeiros já progrediram, outros não.

Tendo em conta a diversidade de situações, alertamos os nossos sócios que devem contactar o SEP em caso de dúvida.

 

Contratação de enfermeiros

Tem sido mais célere o processo de substituição de enfermeiros ausentes, contudo, a substituição sendo positiva não acresce o número de enfermeiros neste hospital.

A administração mantém o compromisso de converter contratos de substituição em contratos sem termo, sempre que possível (até ao momento tem sido), conforme for obtendo autorização superior para contratar, medida que consideramos positiva.

 

Demora na resposta a requerimentos/ pedidos ao CA

Todos os requerimentos/pedidos que dêem entrada no hospital têm de ser respondidos no prazo legal. Alertámos para a necessidade da administração responder dentro dos prazos, tendo a mesma assumido que vai o vai fazer.

 

Formação em serviço (formadores e formandos)

Quanto a este assunto, referiram que está em fase de conceção um Plano de Formação e respetivo Regulamento para a formação em serviço, iniciativa que consideramos positiva.

Neste âmbito, actualmente aos formadores são consideradas como tempo efetivo de serviço entre 4 a 8 horas para cada formação mas aos formandos não é considerado qualquer tempo.

Propusemos que também aos formandos fosse considerado, como tempo efetivo de serviço, as horas da formação em serviço. Ainda, que essa matéria constasse no Regulamento.

Comprometeram-se a avaliar.