14 Março, 2023
Contagem de pontos na ULS Norte Alentejo
Na reunião com administração da Unidade Local de Saúde Norte Alentejano a 6 de março abordámos a questão da contagem pontos, os dias de férias dos CIT e os concursos.

 

Colega, sobre a contagem de pontos nesta unidade de saúde:

 

Progressões – Retroativos desde 2018

Remetemos ao Conselho de Administração e a todas as instituições do país a fundamentação jurídica que suporta o justo e legal direito aos retroativos desde 2018. Continuaremos a exigir o pagamento.

CA – Sobre esta matéria tem a mesma interpretação que o Ministério da Saúde. Pagou retroativos a janeiro de 2022.

 

Início de funções ou progressão no 2º semestre

Defendemos fundamentadamente a atribuição de pontos ao ano civil em que os enfermeiros iniciaram funções ou progrediram de escalão no 2º semestre, inclusivamente, de acordo com as Orientações (FAQ) do Ministério da Saúde.

CA – Perante os nossos argumentos e fundamentos ficou de ponderar a atribuição de pontos ao ano civil.

 

Vínculos precários

Defendemos que o quadro legal e as Orientações (FAQ) do Ministério da Saúde determinam a atribuição de pontos ao tempo de exercício em que os enfermeiros, na Instituição ou em várias Instituições do SNS (incluindo PPP), exerceram funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e horário completo, ainda que, inadequadamente, tenham tido um “Vínculo Precário” (Contrato a Termo Certo e Incerto, “Recibos Verdes/Prestação de Serviços”, Subcontratação através de empresa, etc.).

Por outro lado, o Estado Português, para efeitos de contagem de tempo de serviço com “Vínculo Precário” na Carreira, já assumiu uma Orientação no sentido de considerar irrelevantes as interrupções de funções até 60 dias. Dada a similitude de circunstâncias, essa Orientação deve também ser aplicada agora, para efeitos de atribuição de pontos.

CA – Concorda com a defesa acima referida pelo SEP e está a corrigir as situações.

 

Injustiças relativas

Promoção a Especialista, Chefe e Supervisor entre 1 de janeiro de 2004 e 2010 – A não contagem de pontos desde 2004 gera intoleráveis injustiças. O quadro legal permite a sua solução e algumas Instituições já resolveram. A aplicação, a estas situações, da orientação do Ministério da Saúde (FAQs) relativamente aos Graduados, permite resolver estas inadmissíveis situações.

CA – Vai analisar o argumento escrito que o SEP entregou.

 

Os enfermeiros que tiveram a responsabilidade da “Formação em Serviço”, no tempo e nos termos do DL 437/1991, eram remunerados pelo escalão seguinte ao que decorria da sua normal progressão. Mesmo após o congelamento das progressões, que se verificou a partir de 30 de agosto de 2005, estes colegas, até 2009, consolidaram a sua retribuição no “escalão da formação” pelo qual eram remunerados. A não contagem de pontos desde 2004 até à citada “consolidação da remuneração pelo escalão da formação” gera intoleráveis injustiças.

CA – Foram atribuídos Pontos ao tempo de exercício no referido período. Havendo situações destas ainda por resolver devem reclamar.

 

Progressão inferior a 28 euros

Na mudança de posição remuneratória, há enfermeiros que têm um ganho inferior a 28€, contrariando a legislação em vigor.

CA – Estas situações colocam-se a enfermeiros que já beneficiaram desta regra numa alteração anterior e a orientação da ACSS restringe a regra de progressão à posição seguinte a uma única vez.

SEP – Solicitamos à administração o envio da referida orientação da ACSS e apelamos os enfermeiros nessa situação que contactem os Delegados ou Dirigentes do SEP.

 

Harmonização de direitos entre enfermeiros com CIT e CTFP

Na linha do que temos vindo a reivindicar e a lutar há muitos anos, é justo a harmonização da majoração de dias de férias em função da antiguidade entre enfermeiros com CIT e CTFP:

CA – Afirmou que já foi levado o assunto a reunião do CA. Este ano atribuirão dois dias a todos os enfermeiros que não beneficiaram dos dias de majoração no âmbito das medidas extraordinárias da Covid. Pretendem aplicar a majoração dos dias de férias em função da antiguidade aos enfermeiros a CIT no próximo ano.

SEP – É uma medida da mais elementar justiça que deve ser adotada o mais brevemente possível.

 

Concursos

Enfermeiros que ficaram nas vagas de concurso de especialista e que, tomando posse, não têm qualquer valorização salarial e perdem pontos. A Instituição pode/deve negociar com estes enfermeiros o seu posicionamento num nível remuneratório posterior, para que não sejam criadas novas situações de injustiça.

CA – Referiu ter colocado a hipótese referida à ACSS que respondeu não ser possível esta negociação porque carecia de autorização por parte da tutela.

O SEP irá continuar ao lado dos enfermeiros na exigência da resolução das injustiças e da justa valorização.

 

Em plenário de enfermeiros realizado no mesmo dia à tarde foi decidida Denúncia Pública em abril.