22 Dezembro, 2023
ULS: Publicitadas as Listas de Transição de Pessoal
Colega, consulta neste artigo as listas, esclarece-te e sabe como podes reclamar.

No dia 8 de novembro de 2023 foram “criadas” 39 novas Unidades Locais de Saúde (ULS), cujo diploma (Decreto-Lei n.º 102/2023 de 7 de novembro), entre outros aspetos, fixa as instituições que integram cada uma e todas as ULS.

Em cada uma e todas as ULS está constituída uma Comissão Executiva:

 – Que integra os Presidentes das Administrações das Instituições EPE e das Instituições do setor público administrativo (hospitais de Ovar e de Cantanhede, CMF e Reabilitação do Centro – Rovisco Pais, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Instituto Oftalmológico Gama Pinto) e o(s) Diretor(es) Executivo(s) do(s) ACES;

 – Cujo mandato cessa em 31 de dezembro de 2023;

 – Que têm a competência, entre outras, de elaborar as Listas Nominativas de transição de pessoal.

Os Projetos de Listas Nominativas de todas as ULS (anexo) foram elaborados, aprovados por Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde em 19 de dezembro e publicitados nos sítios da ACSS e da Direção Executiva do SNS no dia 21 de dezembro (como determina o citado Decreto-Lei, cf.ª art.º 9º, n.ºs 7 e 8).

Sobre os Projetos de Listas Nominativas de Transição de Pessoal, por ULS, publicitados:

1 – Discriminam nominalmente todos os trabalhadores, incluindo enfermeiros, que atualmente exercem funções nos ACES/ARS e nos Hospitais de setor público administrativo. Não integram, nem têm de integrar os enfermeiros que exercem funções na atual instituição EPE;

2 – Explicitam, para além da identificação pessoal, o vínculo, a categoria, a posição e o nível remuneratório.

ALERTAMOS

1 – Todos os colegas devem consultar as referidas Listas e verificar se os elementos constantes estão corretos.

2 – Nós detetámos várias desconformidades das citadas Listas, nomeadamente:

 – Enfermeiros que deviam integrar as Listas e não constam;

 – Questões com o vínculo contratual, a posição e o nível remuneratório, designadamente de Enfermeiros Especialistas “que se encontram nas designadas posições intermédias”.

3 – A legislação consagra o direito, no âmbito da audiência dos interessados, de os enfermeiros reclamarem. O prazo termina dia 8 de janeiro de 2024.

O SEP apoia os sócios na necessária reclamação

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