No decurso das questões suscitadas pelos enfermeiros, relativas à Avaliação do Desempenho por ponderação curricular, solicitámos reunião urgente ao Conselho Diretivo (CD) do Instituto Nacional De Emergência Médica (INEM), que se concretizou a 28 de maio.
Nesta reunião, analisámos os vários assuntos constantes no pedido de reunião enviado em janeiro:
Ponderação curricular
Questionámos o CD sobre os critérios e fórmulas definidas para a ponderação curricular designadamente quanto à probabilidade de poderem vir a gerar injustiças relativas e/ou inversão de posições remuneratórias.
Informaram-nos que esta ponderação curricular foi definida para o Biénio 2017/ 2018, para a qual nomearam os enfermeiros, que constituem o júri. Quanto à possibilidade de gerar injustiças relativas foi-nos garantido que a situação estaria salvaguardada pelos elementos e pela majoração, associados à experiência profissional e à valorização curricular.
Iremos acompanhar este processo e, assumiremos a defesa dos nossos sócios caso se confirmem situações de injustiça relativa.
Fomos ainda informados, que será implementado um modelo idêntico a quem solicitou ponderação curricular, relativa ao Biénio 2015/ 2016.
Contabilização de pontos e reposicionamento remuneratório
Sobre a correta contabilização de pontos e respetivos reposicionamentos remuneratórios, o CD alegou que a tutela não permite considerar os períodos anteriores, ao ajustamento remuneratório no nível 15 e embora tenha referido que considera a situação injusta, escudou-se na circular informativa da ACSS.
Reiterámos que é nosso entendimento a contabilização de 1,5 pontos/ano, de 2004 até 2014 (16,5 pontos), a que acrescem, no mínimo, mais 2 pontos no Biénio 2015/ 2016. O CD alegou ainda a falta de Avaliação do Desempenho de enfermeiros que transitaram de outras instituições, para não ter ainda corrigido algumas situações.
Afirmámos que o SEP tem oportunamente fundamentado juridicamente, junto do CD, a correta e justa contabilização de pontos e o correspondente reposicionamento remuneratório, que já foram assumidos e corrigidos por outros responsáveis institucionais decorrente da sua autonomia gestionária.
Apesar de não terem progredido, como noutras instituições que assumiram a sua autonomia gestionária para o efeito, os enfermeiros do INEM também estiveram e estão, na linha da frente, no combate à pandemia, pelo que será expectável que o CD reconheça e promova as justas progressões.
Transição dos Enfermeiros Especialistas
Questionámos porque razão não transitaram a generalidade dos Enfermeiros Especialistas, para a respetiva categoria.
O CD informou que tinham transitado 20 Enfermeiros Especialistas, todos responsáveis de Meios e alegou que o principal constrangimento para a não transição dos restantes, reside no facto do Regulamento n.º 743/ 2019 da Ordem dos Enfermeiros, não considerar qualquer referência para a dotação de Enfermeiros Especialidades, na Emergência Pré-Hospitalar.
Não é esse o entendimento do SEP. Defendemos a transição de todos os Enfermeiros Especialistas, a exercerem a 31 de maio de 2019 (antes da entrada em vigor da carreira), para a categoria dado que são sempre uma mais-valia, para a prestação de cuidados diferenciados, nesta, como nas restantes áreas de exercício.
Esclarecemos ainda o CD e também os colegas, que o SEP tem estado a intervir:
- Junto do governo, com pedido de reunião, para o qual aguardamos agendamento;
- Junto da Assembleia da República – onde foram debatidas no dia 18 de junho, as 2 Petições entregues em setembro de 2019 e aprovadas na generalidade – relativas à correção dos descongelamentos das progressões e à regularização das transições e,
- Junto dos Tribunais, onde temos avançado com diversas ações.
Mapa de pessoal de enfermagem do INEM
Questionámos sobre o plano de contratações de enfermeiros não só para reforço das dotações existentes, mas também para abertura de novos meios, designadamente, de Suporte Imediato de Vida (SIV), tal como legislado e em falta, nos Serviços de Urgência Básica (SUV), como já reportámos em reuniões anteriores.
Informaram que o “Mapa de Enfermagem” atual é de 217 postos de trabalho, dos quais faltam preencher 27 e que aguarda cabimento orçamental, para abertura de procedimento concursal, que só será viável, após aprovação do Orçamento Retificativo.
Informaram ainda, que prevêem a abertura da SIV de Algueirão Mem-Martins, estando a funcionar desde janeiro de 2019, a de S. Pedro do Sul. Quanto às restantes SIV: Alcácer do Sal, Alcobaça, Coruche, Montijo, Montemor-o-Novo, Oliveira de Azeméis e S. João da Madeira, alegam que continuam sem previsão de abertura.
Questionámos sobre a reintegração de enfermeiros nos Centros de Orientação do Doente Urgente (CODU), para garantir uma melhor articulação e activação dos meios, mas também para garantir a adequada Segurança na prestação dos cuidados de emergência, permitindo ultrapassar parte das lacunas evidenciadas publicamente.
Questionámos ainda sobre a abertura da delegação do Algarve.
O CD referiu que a integração de enfermeiros no CODU será assunto para discutir no âmbito do plano estratégico do INEM para os próximos 3 anos assim como a abertura da delegação do Algarve, após a alteração dos Estatutos do INEM, que estarão em discussão.
Regulamentação e regularização dos horários de trabalho
Decorrente da negociação e publicação da Circular Normativa da ACSS, n.º 13/2017, questionámos sobre o seu cumprimento e, também, sobre o elevado número de horas extraordinárias, que comprovam a falta de enfermeiros.
O CD confirmou-nos o elevado número de horas extraordinárias, que alegou serem devidas principalmente, à falta de enfermeiros nas SIV integradas, mas referiu no entanto, que estavam a ser todas pagas.
Hierarquia e Direção de Enfermagem
Expressámos a nossa incompreensão, pelo facto de no INEM, não estar ainda devidamente garantida a legal autonomia da gestão e organização do exercício profissional, pela hierarquia de enfermagem:
- quer diretamente perante o CD, através da Direção de Enfermagem como órgão de assessoria à gestão;
- tal como, na gestão intermédia e,
- sobre a inexistência de enfermeiros em grupos de trabalho, que envolvem estratégias de intervenção, que obrigatoriamente deveriam ter essa representação.
O CD referiu que considerava que essa autonomia estava salvaguardada, nos diversos aspetos referenciados, no entanto ficou de averiguar e corrigir as situações reportadas ainda que considere ser um constrangimento os Estatutos do INEM por não contemplarem a Direção de Enfermagem. Entendemos que tal não pode ser impedimento para que a legislação seja cumprida.