
Unidades de Saúde Públicas: abertura de concurso para Enfermeiro Especialista, dias de férias e contagem de pontos.
1 – Junto de todas as ARS e Ministério da Saúde, o SEP exige a abertura de concurso para Enfermeiro Especialista para as Unidades de Saúde Pública.
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) realizou várias ações de denúncia sobre carência, designadamente nos cuidados de saúde primários, exigindo a contratação de mais enfermeiros, nomeadamente para as Unidades de Saúde Pública.
No dia 12 de maio de 2021 é publicado o Despacho n.º 4794-A/2021, dos Ministérios das Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde, que:
– Com vista ao reforço das Unidades de Saúde Pública, autoriza o desenvolvimento de procedimentos concursais para 110 enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
– Para efeitos de concretização do disposto no referido Despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho.
No desenvolvimento do referido Despacho, no dia 29 de julho é publicado o Despacho 7534-C/2021 que determina:
- A distribuição dos 110 postos de trabalho pelas cinco ARS;
- Atenta a urgência, que os procedimentos concursais devem ser abertos no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da publicação do citado Despacho (até 27 de Agosto);
- Para efeitos de concretização do disposto no Despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho estritamente necessários.
Neste quadro, estranhando-se e sendo inadmissível que, até ao momento, ainda não tenha sido publicitado a abertura do procedimento concursal, é exigível a sua imediata publicação.
2 – Junto da ARS Lisboa e Vale do Tejo exige ainda Acréscimo de dias de férias relativo ao Estado de Emergência declarado em 2020
Regulamentando o art.º 42-A da Lei n.º 2/2020 de 31 de março, a 3 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei n.º 101-B/2020 que determinou, entre outros aspetos:
– Requisitos da majoração do período de férias;
– Acréscimo de dias de férias por trabalho prestado na vigência do Estado de Emergência (e suas renovações) declarado em 2020.
- Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal;
- Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.
Na última reunião com o SEP, o Conselho Diretivo informou estar a efetuar o devido “levantamento do público alvo” e número de dias de férias a atribuir.
Neste contexto, somos a solicitar nos informe:
- Ponto de situação do citado “levantamento”;
- Data de informação aos enfermeiros e de operacionalização (disponibilização na respetiva plataforma informática/SISQUAL) da atribuição do devido acréscimo de dias de férias que, não tendo sido gozadas em 2021, transitam para 2022.
3 – Junto da ARS Norte, exige ainda Contagem de pontos relativos ao biénio 2017/2018 e descongelamento das progressões.
No desenvolvimento das múltiplas intervenções do SEP, em informação dirigida aos Srs. Diretores Executivos dos ACES, a ARS determinou:
– A atribuição de 2 pontos relativos aos biénio 2017/2018, sem prejuízo dos enfermeiros poderem solicitar a ponderação curricular;
– Que o processo (informação relativa aos pontos e avaliação das ponderações curriculares) tinha que ser encerrado e remetido na integra ao DRH até 15/10/2021, impreterivelmente.
Neste contexto, decorrido mais de um mês relativamente ao prazo determinado pela ARS, somos a solicitar nos informe:
- Ponto de situação relativamente à informação sobre os pontos atribuídos e avaliações das ponderações curriculares, nos diferentes ACES;
- A data de operacionalização dos consequentes descongelamentos das progressões.