
A intervenção do SEP na Assembleia da República tem impacto concreto na discussão do Orçamento de Estado para 2018 - nomeadamente no descongelamento das progressões.
Solicitámos reuniões aos Grupos Parlamentares – a 15, 16 e 22 de novembro realizaram-se, respetivamente, com o PS, PCP, BE e PSD. Nestes encontros entregámos e discutimos o documento relativo à “Análise do impacto negativo do art. 19 na Carreira de Enfermagem e Propostas de alteração”. A síntese das reuniões e as propostas apresentadas pelos Grupos Parlamentares neste link.
As soluções apresentadas pelo SEP foram acomodadas exclusivamente pelo PCP que as integrou como suas e as fez aprovar.
Alterações ao art. 19 aprovadas (versão final neste link):
- N.º 3: volta a ser aplicado 1,5 Pontos para efeitos de progressão dos enfermeiros, entre 1 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2014;
- N.º 4 foi eliminado: significa que os pontos serão contabilizados retroativamente até janeiro de 2004, independentemente do reposicionamento nos € 1 201,00, ou, como já consagra a Lei 12-A/2008 e sempre aconteceu, até à data da última promoção a categoria superior ocorrida após janeiro de 2004.
Apesar desta significativa vitória, importa realçar que:
– Entre outros aspetos, a proposta de Lei do Orçamento do Estado mantém o faseamento do acréscimo remuneratório que resulte da mudança de posição remuneratória:
- Em 2018 = 25% a 1 de janeiro e 50% a 1 de setembro;
- Em 2019 = 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro.
– Não é em sede de Orçamento do Estado que a reduzida diferença salarial entre colegas com 1 ano e 30 anos de serviço e o desenvolvimento salarial dos Enfermeiros Chefes e Supervisores posicionados no último escalão terão solução. Estas deverão ser discutida na revisão da Carreira de Enfermagem.
Contexto: o que impôs a Lei 12-A/2008 em matéria de Avaliação do Desempenho
Em 2008, a Lei 12-A (Lei Quadro da Administração Pública) impôs novas regras de progressão:
– Para a generalidade das Carreiras (incluindo Enfermeiros), a progressão passou a depender obrigatoriamente do número e tipo de menções e/ou da obtenção de 10 pontos (os anos de serviço deixaram de ter relevância).
– Algumas Carreiras (ex: Forças Armadas e de Segurança, Professores) mantiveram as regras de progressão com base no número de anos de serviço/avaliação.
A 30 de Agosto de 2005 o tempo de serviço foi congelado para efeitos de progressão em todas as carreiras.
A Lei 12-A impôs ainda, em 2008, a conversão do tempo de serviço exercido anteriormente em pontos, apenas, desde 1 de janeiro de 2004 (art. 113).
- Para os Enfermeiros – 1 Ano de Serviço Avaliado = 1,5 Pontos;
- A generalidade dos Enfermeiros começou a somar 1,5 Pontos (para progressão) a partir de 1 de janeiro de 2004.
À data da negociação da Lei 12-A, fizemos greves para que a conversão do tempo de serviço em pontos tivesse efeitos retroativos à data da última progressão, ou seja, antes de 2004.
Intervenções do SEP e resultados para que os enfermeiros não fossem prejudicados
É neste quadro – progressão com base em pontos decorrente da avaliação e não em número de anos de serviço – que temos vindo a intervir.
- outubro de 2012: mediante prévia negociação com o SEP, é publicada a Circular da ACSS nº 37: “A avaliação do desempenho de 2012 (…) deverá continuar a observar o regime constante do Decreto-Lei nº 437/91 (…).”
- maio de 2014: mediante prévia negociação com o SEP, é publicada a Circular da ACSS nº 18: “No que respeita à avaliação do desempenho dos trabalhadores em causa referente, quer ao ano de 2013 quer ao de 2014, deverá continuar a observar-se o regime constante do Decreto-Lei nº 437/91 (…).”
Resultado = a aplicação da avaliação nos termos do D.L 437/91, até 31 de dezembro de 2014, continuou a garantir 1,5 Pontos por ano avaliado, até 31 de dezembro de 2014, para efeitos de progressão.
- 2017: não tendo sido legalmente aplicada a nova avaliação dos enfermeiros, no biénio 2015/2016, conseguimos que, de acordo com as novas regras, fosse contabilizado 1 ponto/ano, ou seja no biénio 2015/2016 os enfermeiros terão 2 Pontos.
O que foi preciso combater: proposta do Governo gera impacto negativo do art. 19 na progressão dos enfermeiros
A proposta de Orçamento do Estado, entregue na Assembleia da República em 13 de outubro pelo Governo, determinava no seu art.19:
- N.º 3: de 1 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2014 deixava de vigorar o 1,5, mas apenas 1 ponto por ano. Consequência: “roubo” de 5,5 pontos à generalidade dos enfermeiros.
- N.º4: quem no seu percurso profissional, após 1 de janeiro de 2011, tivesse tido qualquer “acréscimo salarial”, o 1 ponto/ano só começaria a contar a partir desse momento. Ora, 6 091 enfermeiros com CTFP e 13 675 enfermeiros com CIT foram reposicionados nos € 1 201,48, respetivamente, em 2011, 2012 e 2013 e novembro de 2015. Consequência: “roubo” entre até 12,5 pontos e até 17,5 Pontos.
Estima-se que mais de 26 000 enfermeiros não progrediriam em janeiro ou seriam fortemente penalizados em progressões futuras, se o SEP não tivesse intervindo. O art.19 aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública e porque a solução deste problema reside na alteração desta proposta de Lei realizámos a Greve a 27 de outubro.