8 Abril, 2020
Covid-19: TraceCovid – o papel dos enfermeiros tem que ser registado
Os portugueses precisam saber que as autoridades de saúde não reconhecem o papel dos enfermeiros no acompanhamento dos doentes Covid-19.

 

As normas da Direção Geral da Saúde excluem, na sua generalidade, o papel fundamental dos enfermeiros e o das suas competências no combate à pandemia.

O exemplo mais incompreensível está patente na Norma n.º 4/2020 de 23 de março da DGS – Abordagem do Doente com Suspeita ou Infecção por SARS-CoV-2.

O país está na fase de mitigação e é objetivo do Ministério da Saúde que 80% dos doentes infetados sejam acompanhados nos seus domicílios – que ali lhes sejam prestados os cuidados de saúde necessários.

A norma acima referida consagra o programa commumente chamado de TraceCovid. Este determina qual o profissional que nos ACES tem a responsabilidade de acompanhar os doentes e/ou suspeitos de infeção em casa, nomeadamente, através de chamada telefónica.

Para a DGS esta responsabilidade está exclusivamente entregue aos médicos.

 

O trabalho que fazemos tem que ser registado

A realidade do país, independentemente do número de infectados e que precisam de cuidados efetivos, é de um número cada vez mais elevado de suspeitos que estão a aguardar o resultado dos testes e que obrigatoriamente têm também que ser acompanhados.

Excluir os enfermeiros deste processo e da Norma 4/2020 é desconhecer que os médicos de família não têm condições de prosseguir o que lhes é atribuídos, é desconhecer que na maioria dos casos são os enfermeiros a desenvolver esta intervenção ou, mais grave, é terem conhecimento mas simplesmente pretenderem excluir os enfermeiros.

De facto, pensar que o trabalho de acompanhamento fica apenas a cargo de outro grupo profissional é demonstrativo da falta de conhecimento da realidade do país.

A situação de um único ACES corrobora o que acabamos de afirmar:

  • Casos positivos = 442 registos
  • A aguardar Exame = 516
  • A aguardar Resultados = 53
  • Vigilância Sobreativa =1117
  • Em Vigilância Passiva  =2
  • Sem Vigilância = 542

 

O que definitivamente não aceitaremos é que os enfermeiros até possam entrar na plataforma Covid-19 com o seu e-mail institucional mas, no final, a informação gerada seja atribuída aos médicos trabalho que foi desenvolvido por enfermeiros.

Enviámos propostas de alteração à referida norma que exigimos que sejam consagradas de imediato.

 

 

Nota enviada aos media a 8 de abril de 2020.