Os portugueses precisam saber que as autoridades de saúde não reconhecem o papel dos enfermeiros no acompanhamento dos doentes Covid-19.
As normas da Direção Geral da Saúde excluem, na sua generalidade, o papel fundamental dos enfermeiros e o das suas competências no combate à pandemia.
O exemplo mais incompreensível está patente na Norma n.º 4/2020 de 23 de março da DGS – Abordagem do Doente com Suspeita ou Infecção por SARS-CoV-2.
O país está na fase de mitigação e é objetivo do Ministério da Saúde que 80% dos doentes infetados sejam acompanhados nos seus domicílios – que ali lhes sejam prestados os cuidados de saúde necessários.
A norma acima referida consagra o programa commumente chamado de TraceCovid. Este determina qual o profissional que nos ACES tem a responsabilidade de acompanhar os doentes e/ou suspeitos de infeção em casa, nomeadamente, através de chamada telefónica.
Para a DGS esta responsabilidade está exclusivamente entregue aos médicos.
O trabalho que fazemos tem que ser registado
A realidade do país, independentemente do número de infectados e que precisam de cuidados efetivos, é de um número cada vez mais elevado de suspeitos que estão a aguardar o resultado dos testes e que obrigatoriamente têm também que ser acompanhados.
Excluir os enfermeiros deste processo e da Norma 4/2020 é desconhecer que os médicos de família não têm condições de prosseguir o que lhes é atribuídos, é desconhecer que na maioria dos casos são os enfermeiros a desenvolver esta intervenção ou, mais grave, é terem conhecimento mas simplesmente pretenderem excluir os enfermeiros.
De facto, pensar que o trabalho de acompanhamento fica apenas a cargo de outro grupo profissional é demonstrativo da falta de conhecimento da realidade do país.
A situação de um único ACES corrobora o que acabamos de afirmar:
- Casos positivos = 442 registos
- A aguardar Exame = 516
- A aguardar Resultados = 53
- Vigilância Sobreativa =1117
- Em Vigilância Passiva =2
- Sem Vigilância = 542
O que definitivamente não aceitaremos é que os enfermeiros até possam entrar na plataforma Covid-19 com o seu e-mail institucional mas, no final, a informação gerada seja atribuída aos médicos trabalho que foi desenvolvido por enfermeiros.
Enviámos propostas de alteração à referida norma que exigimos que sejam consagradas de imediato.
Nota enviada aos media a 8 de abril de 2020.