Este Contrato Coletivo de Trabalho abrange 3000 empregadores filiados nas Instituições Particulares de Solidariedade Social e demonstra a crescente importância dos enfermeiros nestas unidades.
Tendo por base o CCT de 2009 e as alterações decorrentes do CCT de 2017, estabeleceram-se as bases para a nova carreira de enfermagem nas IPSS. Deste modo os enfermeiros passaram a estar equiparados a outras profissionais com idêntica formação académica.
O presente contrato de 2019 constitui-se como uma revisão global com melhorias da tabela salarial a partir de 1 de julho de 2019.
Interessa realçar que este CCT é de âmbito nacional excecionando-se a Região Autónoma dos Açores. Tem uma vigência de 2 anos podendo renovar-se sucessivamente todos os anos (pág. 4310).
No âmbito da prestação de trabalho e na identificação do conceito de local de trabalho importa revisitar as Clausulas 14ª e 18ª (pág. 4313 e 4314).
A duração do trabalho e a abrangência do descrito na adaptabilidade são matérias que interessa reter (pág. 4315) à semelhança do descritivo do trabalho por turnos rotativos expresso na clausula 39ª (Pág. 4318).
Relevante é também a duração do período de férias e a majoração que as mesmas podem ter (pág. 4319).
Quanto à retribuição, é de realçar a manutenção dos valores estabelecidos para o trabalho suplementar assim como o aumento do pagamento de trabalho normal em dia feriado – clausula 66-A, passando o mesmo a ser remunerado em 100% (pág. 4323).
De importância para os enfermeiros os descritivos funcionais estabelecidos nas pág. 4331 e 4332 assim como nas condições especificas dos enfermeiros no contexto das IPSS tal como está na pág. 4340 e 4341.
Os níveis remuneratórios dos enfermeiros (Nível 2 a 5) atualizados a 1 julho 2020 pelo BTE nº 2 de 2021 e posteriormente aplicados a todas as instituições pela Portaria nº 156/2021 de 20 julho mas com efeitos retroativos a 1 de março de 2021.
Por último, a atualização salarial, a partir de julho de 2021, nas instituições integrantes da CNIS e para os sócios do SEP – BTE n.º 39/2021.