5 Outubro, 2016
Aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de Fevereiro.
O presente diploma entrou em vigor decorrida a respetiva vacatio legis , com exceção dos números 1, 3 e 4 do artigo 356º, dos artigos 358º, 382º, 387º e 388º, do nº 2 do artigo 389º e do nº 1 do artigo 391º que entraram em vigor na data de início de vigência da legislação que procedeu à revisão do Código de Processo do Trabalho, bem como dos artigos 34.o a 62.o que entraram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de proteção social da parentalidade.
As alterações, posteriormente, aprovadas estão inseridas no próprio articulado.
Última alteração: Lei n.o 1/2022, de 3 de janeiro.