13 Janeiro, 2021
ADSE: foi harmonizado o subsistema de saúde entre CTFP e CIT
Somos o único sindicato que defende desde 2002, ano em que os hospitais passaram a sociedades anónimas, que os enfermeiros com contratos individuais de trabalho têm uma relação de emprego de “funcionário público atípica”. E esta harmonização era uma das exigências!

 

No preâmbulo do decreto de lei que permite o alargamento da ADSE aos enfermeiros com CIT podemos ler: “… a evolução orgânica que vem transformando a Administração Pública conduziu a que as funções públicas sejam hoje exercidas também por trabalhadores com contrato individual de trabalho. (…) o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, … independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também da natureza de vínculo laboral”.

Ou seja, aplica-se:

  1. independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Nomeação ou Comissão de Serviço;
  2. e da natureza de vínculo laboral: Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) ou um Contrato de Trabalho para Funções Públicas (vulgarmente designado por CIT).

 

É mais uma vitória nossa “tirada a ferros”.

Aliás, como também se pode ler no preâmbulo do referido decreto lei: “o alargamento do universo de beneficiários promovido pelo presente decreto lei vem de há  muito reclamado transversalmente por entidades com funções de representação dos trabalhadores…”.

 

O que precisas de saber sobre esta lei

 

1. Corresponde ao decreto de lei nº 4 /2021 de 8 de janeiro (altera o DL 118 / 83 de 25 de fevereiro) e estabelece o ALARGAMENTO DA ADSE AOS TITULARES DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO QUE EXERCEM FUNÇÕES EM ENTIDADE DE NATUREZA PÚBLICA.

 

2. Como se procede à inscrição na ADSE?

A inscrição na ADSE dos beneficiários titulares no ativo e seus familiares é da responsabilidade da entidade empregadora.

 

3. Tenho um contrato a termo resolutivo, posso inscrever-me na ADSE?

Sim. Os enfermeiros com CTFP ou com CIT a termo resolutivo podem inscrever-se como beneficiários da ADSE (n.º1 artigo 12º – A).

A inscrição deve ser exercida pelo interessado no prazo de três meses a contar da data da celebração do contrato, incluindo eventuais renovações, mediante pedido de inscrição comunicado pela entidade processadora das remunerações (n.º 2, art.º 12º -A)

 

4. Posso inscrever os meus familiares como beneficiários da ADSE?

Sim. Os trabalhadores que sejam cônjuges ou membros de união de facto de beneficiários titulares de outro subsistema de saúde destinado a funcionários, agentes e outros servidores do Estado podem optar pela inscrição neste subsistema como beneficiários extraordinários (n.º 7 do artigo 12.º).

A opção deve realizar-se no prazo de 3 meses a contar da data de celebração do casamento ou da aquisição da qualidade de trabalhador (nº 8, art.º 12º).

 

5. Tenho um contrato individual de trabalho, posso requerer a inscrição na ADSE?

Sim. Os enfermeiros com contrato individual de trabalho, à data de 9 janeiro de 2021, podem requerer a sua inscrição como beneficiário titular no prazo de seis meses. (art.º 4 do DL n.º 4/2021).

 

6. Celebrei um contrato sem termo (CTFP ou CIT), qual é o prazo para inscrição na ADSE?

A entidade processadora das remunerações tem o prazo de 30 dias para comunicar a inscrição à ADSE (n.º 4 do art.º 12).

 

7. Anteriormente renunciei à qualidade de beneficiário da ADSE. Posso ainda inscrever-me?

Não pode inscrever-se como beneficiário da ADSE quem anteriormente haja renunciado à qualidade de beneficiário (n.º 1 e 2   do art.º 12.º e nº. 1 do art. º12- A).

 

Qualquer outra questão, não hesites em contactar-nos!