
Os enfermeiros estão a ser confrontados com o recebimento de “notas de débito” emitidas pelas Administrações Regionais de Saúde, que exigem o pagamento de dívidas relativamente a dias de ausência ao trabalho.
Os enfermeiros têm estado a ser confrontados com o recebimento de “notas de débito” emitidas pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), no sentido de procederem ao pagamento de dívidas relativamente a dias de ausência ao trabalho com impacto na perda de retribuição e/ou subsídio de refeição.
Esta é uma situação incompreensível e até mesmo inadmissível. Por isso, expusemos a situação, por carta, ao Ministro da Saúde, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos da lei,
– As Unidades Locais de Saúde (ULS) sucedem às entidades incorporadas na universalidade dos bens, direitos, obrigações e respectivas posições contratuais, independentemente de quaisquer formalidades, e,
– Não se transmitem das ARS para as ULS, os créditos, disponibilidades monetárias, dívidas, custos … “respeitantes à gestão e ao funcionamento dos ACES” (cfr.ª al. a) e b), n.º 6, art.º 8º, D.L. n.º 102/2023 de 7 de novembro).
Assim,
– As dívidas das ARS para com os enfermeiros até 31 de dezembro de 2023 (horas extraordinárias, retroativos inerentes a mudança de posição remuneratória decorrente de contagem de pontos, etc.), devem ser processadas pelas ULS, e,
– As dívidas dos enfermeiros até 31 de dezembro de 2023 para com as ARS devem, também, mediante “acerto de contas”, ser processadas pelas ULS.
Solicitámos ainda a emissão de orientações às instituições.