Foi feito um Acordo de Empresa com a União das Misericórdias Portuguesas em 2021.
O presente Acordo de Empresa (AE) com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) publicado no Boletim de Trabalho e Emprego –BTE nº 19 de 2021, que sucede ao anterior AE (BTE nº 33 de 2015).
O processo negocial esteve em impasse negocial desde 2018.
Depois de termos requerido a intervenção conciliatória do Ministério do Trabalho o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e outros dois sindicatos (Federação Nacional de Professores – FENPROF e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnostico e Terapêutica-STSDT) conseguiram chegar a acordo com a UMP, para posteriormente ser aplicado a nível nacional, por um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para as Misericórdias.
Apesar de não haver alteração significativa do clausulado anterior, o acordo agora estabelecido tem a virtude de atualizar os vencimentos mínimos dos enfermeiros e outros técnicos superiores, integrados nos Níveis I-A a V, estabelecendo também que o ingresso para os sócios do SEP e do STSDT é feito pelo Escalão 2 do Nível V (pág. 1849).