7 Outubro, 2021
Depois das Concentrações junto às ARS Norte, Lisboa Vale do Tejo e Centro (8). 
Delegações do SEP asseguram transporte. Inscreve-te.

Nos últimos 19 meses passámos por estados de contingência, de calamidade e emergência. Os enfermeiros estiveram sempre na linha da frente no “combate” à doença COVID e outras e na campanha de vacinação que permitiu Portugal fazer “um brilharete” internacional.

Continuámos a intervir a vários níveis – Assembleia da República, Grupos Parlamentares, Primeiro-Ministro e Ministério da Saúde, ARS e ACES e administrações das instituições – e realizámos várias ações de luta nacionais, regionais e institucionais.

Objetivo foi, e é, resolver os problemas dos enfermeiros:

  • A não contagem de pontos aos CIT e aos CTFP relativo ao tempo de exercício profissional anterior ao ajustamento salarial para a 1ª posição remuneratória, nível 15 = 1201€.
  • Não relevar para efeitos de progressão, após a transição de Carreira, os pontos detidos na categoria anterior à transição.
  • A não contabilização dos pontos inerentes a todo o tempo de serviço desde 2004 aos que foram promovidos a categoria superior ou “detiveram o escalão da formação”.
  • A transição para a categoria de Enfermeiro Especialista dos detentores de título até 31 de maio de 2019 e a correção da injustiça relativa aos enfermeiros em “funções de chefia” que transitem para essa categoria.
  • A “descategorização” dos Supervisores e a inadmissível exigência de concurso, na atual carreira, para o exercício das mesmas funções.
  • Harmonização dos dias de férias a todos os enfermeiros, independentemente do vínculo.

 

E continuamos a exigir:

1. Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Ministério da Saúde a 27 de julho:

i. Concretização da alteração dos atuais ACT publicados em 2015 e 2018, com vista à contagem de pontos para progressão e atribuição de mais 1 dia de férias, aos enfermeiros com CIT
ii. Concretização do despacho autorizador para a abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor de acordo com as necessidades identificadas
iii. Concretização da “consolidação da situação de mobilidade” de centenas de colegas que exercem nas ARS

2. Admissão de mais enfermeiros e efetivação de todos os vínculos precários, incluindo os contratos em regime de substituição e recibos verdes

3. Atribuição da menção qualitativa de RELEVANTE (4 pontos) a todos os enfermeiros nos anos “pandémicos”

 

Com a nossa intervenção e as nossas ações de luta conseguimos:

  • Melhorar algumas condições de trabalho e direitos relativamente ao “quadro pandémico”;
  • Resolver em inúmeras instituições vários problemas relativos à contagem de Pontos (atribuição de 1,5 pontos entre 2004 e 2014 aos “anos não avaliados”, atribuição de 2 pontos ao biénio 2017/2018 em instituições que não operacionalizaram a avaliação, etc);
  • Pagamento correcto do acréscimo de 50% do valor da hora extraordinária no período legalmente fixado;
  • Evitar despedimento de enfermeiros e, ainda que de forma insuficiente, que contratassem milhares de enfermeiros e regularizassem “vínculos precários”.

 

SEP | 12.Outubro - 11h00 Concentração junto Mininstério da Saúde

 

 

12 DE OUTUBRO (10h30/13h00)

Concentração junto ao Ministério da Saúde

PARTICIPA!

 

 

O que os colegas mais questionam e as formas de solução:

“Tenho uma carreira mas a expectativa de desenvolvimento profissional e salarial é quase nula!”

Colega, tem toda a razão. O Ministério da Saúde impôs o decreto lei da Carreira de Enfermagem e a tabela salarial é parte integrante do mesmo. Para alterar a tabela salarial tem que ser publicado novo decreto lei de Carreira.

Também, a expectativa de desenvolvimento profissional que tinha quando exigiu uma nova Carreira está colocada em causa. O facto de nos terem imposto quotas no acesso às categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor e a abertura de concursos depender da autorização dos Ministérios da Saúde, Finanças e Administração Pública é um enorme constrangimento.

Para retirar as quotas temos que alterar o decreto lei da carreira e temos que continuar a exigir que os mapas de pessoal sejam da exclusiva responsabilidade das administrações.

“Não se esqueçam da aposentação… Com a idade e tempo de serviço que tenho, se fosse como antes, daqui a pouco estava reformado!”

Colega, essa é uma das reivindicações que está sempre “em cima da mesa”. O reconhecimento da penosidade e do risco passa, também, por alterar os critérios de aposentação que hoje se aplicam aos enfermeiros.

Mas sabe, essa matéria está regulamentada numa Lei da Assembleia da República e para toda a Administração Pública. Para atingir o nosso objectivo, temos que conseguir voltar a colocar no decreto lei de Carreira uma norma específica, que se aplique a todos os enfermeiros.

“Apanhei todas as alterações aos decretos de lei de carreira e fiquei sempre prejudicada.”

As muitas injustiças decorrentes do atual decreto lei da Carreira de Enfermagem e dos descongelamentos devem-se, também, ao encerramento abrupto das negociações que não possibilitou a negociação de medidas transitórias, ou seja, medidas que são negociadas e permitem minimizar os problemas. Agora para os resolver só temos duas soluções: ou pela via dos tribunais que são morosos, caros e sem garantia de sucesso (depende da decisão do Tribunal) ou pela via da introdução das soluções no decreto lei da Carreira. Ou seja, exigir a sua renegociação para conquistar essas alterações pontuais.  Nós temos “as injustiças” identificadas, temos as propostas e continuamos a exigir a abertura das negociações.

“Tenho 24 anos de profissão, quase 25, e ainda ganho o mesmo vencimento. Nunca progredi… estou farto… é uma injustiça!”

É uma intolerável injustiça. Podemos estar mais perto da solução. A 27 de julho, o Ministério da Saúde assumiu na reunião connosco, a alteração dos atuais Acordos Colectivos de Trabalho/ACT já publicados. E, assumiu que voltaríamos a reunir em setembro. Ainda não concretizou. Também, como acima referido, é fundamental conseguirmos a abertura do processo negocial relativo ao diploma de Carreira.

“ E eu, que tenho menos férias que os outros, também não tenho direito!?…”

Tem direito, claro! Foi mais um dos compromissos do Ministério da Saúde a 27 de julho e também se faz pela alteração dos actuais ACT já publicados.

“Não se esqueçam dos pontos que o governo me roubou para trás do meu reposicionamento nos 1201€ em 2013. O meu companheiro foi em 2011. Já viu o “rombo” na mesma casa?!…”

Então não sabemos! Passa-se o mesmo lá em casa… Como sabe, essa é uma das situações que já avançámos para tribunal e ganhámos. O hospital/M.Saúde recorreu. Já lá vão dois anos… Mas, a nossa intervenção não ficou por aqui. Lembra-se das petições que originaram as propostas de decretos lei, na Assembleia da República? À data o PS votou contra, o PSD absteve-se e as propostas do BE e do PCP não passaram. Entretanto, o mesmo PSD votou a favor a nossa solução para outro grupo profissional da saúde garantindo para eles que na transição de carreira “levam” os pontos acumulados. Confrontámos o Ministério da Saúde sobre isto e a forma diferenciada como gerem os recursos humanos da saúde. Foi assumido que iriam “revisitar o problema”. É mais uma possível alteração pontual ao decreto lei de Carreira. “

“O que deveria ser alterado é o modelo de Avaliação do Desempenho. 10 anos para mudar uma posição  remuneratória… quando me reformar só mudei 4 posições… depois de tantos anos de trabalho vou ter uma pensão de miséria.”

Pois… o objetivo do governo quando alterou o modelo de avaliação e impôs que o mesmo fosse adaptado para todas as carreiras da Administração Pública já tinha esse objetivo: impedir o aumento da massa salarial dos trabalhadores e, consequentemente o valor das pensões.

A Frente Comum exigiu a alteração do modelo de avaliação no Ministério da Administração Pública. O processo negocial até já deveria estar encerrado caso a Ministra Alexandra Leitão tivesse cumprido o compromisso e, por muito que se exija no Ministério da Saúde, estes irão desresponsabilizar-se afirmando não ter autonomia para alterar esta Lei.

 

A nova Lei de Bases da Saúde é uma “ferramenta” que temos que agarrar para exigir soluções:

A Base 20, Serviço Nacional de Saúde, 2) Princípios de atuação do SNS: a universalidade, o caráter geral, o ser tendencialmente gratuito, a organização do trabalho de forma articulada e em rede, a equidade, a proximidade, a sustentabilidade financeira, a transparência e a qualidade, visando prestações de saúde efetivas, seguras e eficientes, com base na evidência, realizada de forma humanizada, com correção técnica e atenção à individualidade da pessoa.

A Base 22 – Organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde,  5) “o funcionamento do SNS sustenta-se numa força de trabalho planeada e organizada de modo a satisfazer as necessidades assistenciais da população, em termos de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, evoluindo progressivamente para a criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas, estruturadas em carreiras, devendo ser garantidas condições e ambientes de trabalho promotores de satisfação e desenvolvimento profissionais e da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.

A Base 28, Profissionais de saúde,  1) São profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou de populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte; 4) “Os profissionais de saúde têm o direito e o dever de, inseridos em carreiras profissionais, (…), devendo respeitar os direitos da pessoa a quem prestam cuidados (…)”

Base 29, Profissionais do SNS, 1) Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde”; 2) O Estado deve promover uma política de recursos humanos que garanta; a) A estabilidade do vínculo (…); b) o combate à precariedade e à existência de trabalhadores sem vínculo; c) (…); d) formação profissional contínua e permanente dos seus profissionais”; 3) O Estado deve promover uma política de recursos humanos que valorize a dedicação plena como regime de trabalho dos profissionais de saúde do SNS, podendo, para isso, estabelecer incentivos.