15 Abril, 2015
O SEP enviou pedido de reunião ao Conselho de Administração (CA) no passado dia 13 de Fevereiro, que até à data não obteve qualquer resposta. Entretanto, agravam-se os vários problemas que se encontram por resolver no CHBM.

 

Horário de Trabalho das Equipas de Enfermagem

Recentemente foram impostas por parte do Conselho de Administração alterações unilaterais aos horários dos Enfermeiros. Para ultrapassar alguns constrangimentos legais, a negociação sindical é a única solução, em benefício dos profissionais e da própria instituição!

É incompreensível que, nesta circunstância, o Conselho de Administração não reúna com o SEP/ Enfermeiros.

 

Avaliação do Desempenho

Relativamente à Avaliação do Desempenho (AD) dos enfermeiros, várias dúvidas têm sido colocadas por parte dos colegas:

 

Aplica-se a todos os Enfermeiros? O SEP defende que se deve aplicar a TODOS os enfermeiros, independentemente do vínculo contratual.

Segundo a Portaria n.º242/2011 de 21 de Junho, a AD aplica-se “aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem estabelecida pelo Decreto Lei n.º 248/2009”, sendo que aos CIT’s se aplica o Decreto Lei n.º 247/2009.

 

Quais as implicações? A progressão na Carreira/salário passa a depender do número e tipo de menções, em função dos pontos acumulados através da AD.

Até 2014 o que se aplica em termos da AD e depois de 2015 o que pode ser aplicado? Até 2014 aplica-se o DL nº437/91 de 8 de Novembro, que consiste na Avaliação por Triénio e entrega do respetivo Relatório Crítico de Atividades.

A partir do ano de 2015, estando a Direção de Enfermagem (DE) constituída e a funcionar nos termos definidos pela legislação em vigor, poderá ter inicio o processo de AD ao abrigo da Portaria nº242/2011, de 21 de Junho (AD) e da Portaria nº245/2013, de 5 de Agosto (DE).

 

Admissão de Enfermeiros e Vinculação dos Contratos a Termos Certo

Decorrente da Ação Reivindicativa desencadeada pelo SEP em 2014, em torno da exigência de admissão de enfermeiros, o Ministério da Saúde passou a viabilizar todos os pedidos de contratação e renovação solicitados pelas instituições e possibilitou a contratação daqueles colegas para as instituições de saúde. Como tal, é inadmissível e vergonhoso que o CHBM mantenha

 

Enfermeiros subcontratados a 4€/hora e que após publicação do Despacho de 5 de Fevereiro de 2015 não regularize através de Contrato, a situação destes enfermeiros, optando por manter uma inadmissível exploração e instabilidade laboral, assim como o desperdício do erário público.

 

Quanto aos Enfermeiros que se encontram a Contrato a Termo Certo (CTC) até ao próximo mês de Maio, são imprescindíveis nos Serviços, uma vez que estão a suprir necessidades permanentes, pelo que o SEP defende que estes colegas devem ficar na instituição com vínculo definitivo e não podem ser despedidos.

 

O SEP exige a legal regularização da vinculação dos Enfermeiros do C. Hospitalar Barreiro/ Montijo e vai questionar o CA e o Ministério da Saúde, sobre estas irregularidades e incongruências, geradoras de instabilidade e insegurança, para as equipas e para os utentes.

PLENÁRIO DE ENFERMEIROS: 17 de ABRIL às 11h, junto à Sala de Formação/Refeitório.