12 Outubro, 2022
Arco Ribeirinho tem que respeitar o período normal de trabalho de 35 horas
Horários de trabalho, contagem de pontos e condições de trabalho, foram alguns dos assuntos discutidos com a Direção Executiva a 21 de setembro.

 

Colega, estes foram os assuntos abordados nesta reunião com a Direção Executiva (DE).

 

Horário de trabalho dos enfermeiros

  1. Afirmámos que o horário de trabalho dos enfermeiros/as é de 35 horas/semanais. Para além deste Período Normal de Trabalho (PNT), caso seja solicitada disponibilidade, podem realizar Trabalho Extraordinário ou Regime de Prevenção (nos termos legalmente fixados)

Informámos que os colegas apenas estão “obrigados” a estar disponíveis no seu horário de trabalho. Não existe previsão legal para trabalho não pago! Não há, portanto, qualquer dever/ obrigação legal para o realizar, seja em Prevenção ou presencialmente.

O Diretor Executivo informou que no caso dos Centros de Vacinação Covid, relativamente aos responsáveis pela rede frio, já tinha questionado a ARSLVT quanto à possibilidade de aplicação do Regime de Prevenção.

 

  1. UFS Modelo B/ “Incrementos” de horários:

A Carreira Especial de Enfermagem consagra o Período Normal de Trabalho (PNT) de 35 horas, reconquistado em 2016. Assim, não é admissível tentar impor de novo trabalho gratuito, alegadamente para atribuição das Unidades Contratualizadas (UC), aos profissionais de enfermagem. O Enfermeiro de Família tem para o seu PNT um rácio de 1550 utentes/1917 Unidades Ponderadas (UP).

Por outro lado, a Carreira Médica passou a determinar, para os profissionais que ingressaram a partir de janeiro/2013 (ou para os que então optaram), um PNT de 40 horas, correspondendo para a Medicina Geral e Familiar, a obrigatoriedade de lista de 1900 utentes/2358 Unidades Ponderadas.

Significa, portanto, que temos carreiras com PNT e rácios de utentes/UP perfeitamente diferenciados, para além da lista de utentes ser exclusivamente de gestão médica. Neste contexto defendemos a constituição de listas de utentes/famílias, por enfermeiro/a

Os enfermeiros devem informar a Direção Executiva que os horários das equipas de enfermagem devem respeitar o PNT de 35horas semanais e a atividade assistencial da unidade, ser organizada nessa consideração.

 

Contagem de pontos/ Avaliação do Desempenho

1 – Em conformidade com o n.º 2, do Artigo 44.º DL n.º 437/91 (alteração introduzida pelo DL n.º 412/98), a menção qualitativa atribuída é valida para todos os efeitos legais até atribuição de nova menção, pelo que no período de 2004 a 2014, todos os anos têm que ter menção qualitativa de Satisfaz, com os correspondentes 1,5 Pontos/ano.

 

2 – Biénios 2019/2020 e 2020/2021

  • O SEP defendeu e propôs a aplicação de Relevante nestes biénios, a todos os enfermeiros/as que estiveram na prestação de cuidados.
  • A Direção Executiva informou que: – Esta proposta foi feita para os enfermeiros/as pela Direção de Enfermagem e que aguardam resposta da Tutela

– No entanto sobre 2021/2022 está a decorrer, prevendo a sua conclusão em janeiro/2023.

  • A este respeito o SEP desenvolveu várias lutas e campanhas de apoio aos enfermeiros/as exigindo a resolução de contagem de todo o tempo de serviço para todos (CIT e CTFP) e ainda para aqueles que perderam pontos com a entrada em vigor do DL n.º 71/2019)

Fruto desta luta do SEP, estamos em negociações com o Ministério da Saúde para resolução destes problemas.

Para mais informações sobre as negociações aceda aqui 

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Condições de trabalho

Reafirmámos a necessidade de aquisição de mais recursos para a prestação de cuidados. Questão já apresentada, a 7 de julho, na Carta Reivindicativa ao Conselho Diretivo da ARSLVT. Ou seja, a necessidade de admissão de outros profissionais para apoio e acompanhamento na prestação de cuidados, condução de viaturas e remoção de resíduos contaminados.

 

Mapa de pessoal

Faltam cerca de 1500 profissionais de enfermagem na ARSLVT. A pandemia determinou o aumento de respostas à população. É urgente a contratação de profissionais e fixação de todos os que detêm vínculo precário.

A Direção informou que tem uma carência de 35 enfermeiros/as e que já o transmitiu ao Conselho Diretivo da ARSLVT.

Também questionámos quanto à previsão de abertura de postos de trabalho para Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.

A Direção Executiva tem previsão de mais enfermeiros nestas categorias, contudo, como é sabido, as alterações introduzidas pela nova Carreira – DL n.º 71/2019 – determinam a abertura de concursos para as categorias que dependem de prévia autorização da tutela (Ministério da Saúde, Ministério das Finanças, Ministério da Administração Pública) sendo difícil a sua concretização.

É crucial mudar o DL n.º 71/2019 para valorizar a nossa profissão