Os enfermeiros não podem ser penalizados e por isso enviámos oficio ao Secretário de Estado exigimos a atribuição de 2 pontos no biénio.
Em carta dirigida ao Secretário de Estado, exigimos a atribuição de 2 pontos no biénio 2017/2018, sem prejuízo da apresentação de ponderação curricular.
Nestes Agrupamentos de Centros de Saúde relativamente ao biénio 2017/2018, não foi operacionalizada a Avaliação do Desempenho nos termos da Portaria n.º 242/2011 de 21 de Junho.
Neste quadro e no que respeita ao referido biénio, não foram atribuídos pontos aos enfermeiros para efeitos de progressão. “É o único caso no país”.
Perante situação completamente análoga ocorrida na ARS do Norte, justa e sensatamente, foi decidido atribuir um ponto por cada ano, sem prejuízo dos enfermeiros poderem solicitar a ponderação curricular (conforme email remetido pela ARS Norte aos ACES).
Neste contexto, é exigível e somos a solicitar que aos enfermeiros dos ACES acima referidos e relativamente ao biénio 2017/2018, seja atribuído um ponto por ano sem prejuízo de poderem solicitar a ponderação curricular.