Após a criação das ULS (janeiro 2024) identificámos problemas nos Cuidados de Saúde Primários que acresce aos não resolvidos no hospital e exposto em reunião a 14 de maio.
Colega, partilhamos os assuntos discutidos nesta primeira reunião com a administração da nova ULS Lezíria.
Aprovação do plano de desempenho e orçamento (PDO)
Informaram que foi enviado, mas ainda não está aprovado pelo Governo.
Reiterámos o nosso entendimento sobre a composição do Conselho de Administração, ou seja, a existência de apenas um(a) enfermeiro(a) diretor(a) quando deveria ter, também, um representante dos Cuidados de Saúde Primários.
Regulamento da ULS Lezíria – Estão a trabalhar na proposta. Assim que estiver pronta irão encaminhar para consulta pelo profissionais e por nós.
Mapa de pessoal 2024
Questionámos sobre qual a proposta enviada no PDO relativamente ao aumento de vagas nas diferentes categorias da carreira e, na de Especialista, por domínios de especialidade.
Informaram que propuseram para aprovação:
- 26 postos de trabalho para 2024,
- 20 enfermeiros em 2025 e
- 10 enfermeiros em 2026.
Para a categoria de Enfermeiro Especialista informaram ter solicitado 17 vagas (aumento do mapa) que esperam ser aprovado apesar de já ter sido ultrapassado os 25% previstos na carreira.
Relativamente à categoria de Gestor informaram que o concurso ainda vigora até dezoito meses após publicação dos resultados. E esperam que, entretanto, feche o concurso aberto pela ARSLVT para 3 vagas. Pretendem abrir mais 8 vagas até 2026. Reconhecem que o número de Enfermeiros Gestores é insuficiente para as necessidades.
Não preveem a abertura de concursos para lugares de direção.
Sobre estes números, consideramos:
- Para a categoria de Especialista a percentagem de 25% pode ser ultrapassada desde que seja fundamentada a necessidade.
- Quanto à Categoria de Enfermeiro Gestor reafirmamos a defesa de 1 enfermeiro gestor por unidade prestadora de cuidados. Relembramos que a Carreira de Enfermagem é “taxativa” quanto à obrigatoriedade de ser um Enfermeiro Gestor a desenvolver a Avaliação do Desempenho.
- Já não existe na Carreira a figura de “funções de chefia” e de atribuição de suplementos pelo exercício destas funções.
- Em termos globais, a proposta de aumento do mapa de pessoal, para três anos, é manifestamente insuficiente. O número de horas extraordinárias efetuadas, para além das horas de cuidados necessárias, demonstram a necessidade da contratação de mais enfermeiros.
Aos enfermeiros contratados ao abrigo do COVID (nos ACES) estão a tentar efetivar a sua contratação através de um vínculo definitivo.
Enfermeiros promovidos à categoria de Enfermeiro Especialista (concurso)
Administração informou que alguns colegas não aceitaram os lugares tendo em conta a consequente perda de pontos e não aumento de remuneração. Afirmam continuar a tentar ultrapassar a questão apesar das orientações da ACSS.
Apresentámos algumas soluções que associadas à autonomia gestionária da administração resolve o problema (à semelhança do que aconteceu noutras ULS). Por exemplo:
- os “28€” – a regra que qualquer progressão configure uma valorização salarial abaixo dos 28€ determina o “salto” de duas posições remuneratórias.
- No final de 2023 foi alterada a lei 35/2014 – Lei “quadro” da Administração Pública – introduzindo uma regra que já existiu na Carreira de Enfermagem e que obrigava, na promoção, a ter em conta o escalão para o qual aconteceria a progressão;
- Ainda, a não perda de pontos sobrantes.
Ficaram de analisar a questão.
Avaliação de Desempenho
Alertámos para a alteração do sistema de avaliação com aplicação já em 2025 aos que adquirem o direito a progredir, após avaliação do último biénio. As quotas, as menções e progressão serão diferentes.
As quotas (40%, 30%, 30%) são por categoria profissional. Desta forma os enfermeiros generalistas serão menos prejudicados.
Reafirmamos que o primeiro avaliador tem de ser, obrigatoriamente, um Enfermeiro Gestor de Categoria.
– Enfermeiros dos Cuidados de Saúde Primários
Sobre estes enfermeiros cuja ARSLVT não contabilizou corretamente os pontos e respetivo posicionamento a administração informou que está a proceder à revisão destas situações para poder corrigir o posicionamento dos enfermeiros. Referem que o volume de trabalho tem sido grande e por isso ainda não conseguiram terminar. Esperam poder começar a pagar em maio ou junho.
Referiram, ainda, que os retroativos até ao 31 de dezembro de 2023 são da responsabilidade da ARSLVT e que estão a tenter articular o seu pagamento com aquela instituição.
Acelerador de progressões
Questionamos a aplicação em janeiro 2024, a quem detém 6 pontos.
Referem que está atrasado, dado todas as alterações em todas as carreiras, mas que será regularizado em julho, incluindo o pagamento dos retroativos até porque não é justo para os enfermeiros terem as suas avaliações efetuadas e estarem à espera da regularização de outras carreiras.
Escala de prevenção
Voltámos a sugerir a constituição de uma escala de prevenção de 24h, diminuindo o cansaço dos profissionais da urgência e outros serviços no transporte de doentes para outras instituições.
O CA refere que tem poucos Enfermeiros para a escala.
É natural a pouca adesão dos enfermeiros a esta solução caso o pagamento não seja feito de acordo com a lei.
Relembramos que a disponibilidade de prevenção é sempre para além das 140 horas contratualizadas o que significa que o seu pagamento terá que ser, sempre, em trabalho extraordinário:
- não presença física – 50% valor hora extraordinária.
- em presença física, o pagamento passa a 100% valor hora extraordinária.
O pagamento da prevenção está consagrado na lei e aplica-se a médicos e enfermeiros. Curiosamente aos médicos tem sido pago de forma correta mas não aos enfermeiros.
Solicitamos a correção do pagamento de forma a promover a participação na escala de prevenção, evitando a redução dos rácios nas equipas.
Retroatividade a colegas que transitaram de escalão no 2º semestre de 2004
Este é um problema já assumido pelo anterior CA, que vai ser resolvido o pagamento de dois anos de retroativos a colegas que lhes foi retirado 1,5 em janeiro 2018 por má interpretação da instituição.
Todos que se aplique a situação devem contactar o SEP e apresentar reclamação.
Enfermeiros Especialistas e Chefes que entraram por concurso até 2011
O CA referiu que está a proceder à contabilização dos pontos aos enfermeiros nesta situação e espera começar a pagar o mais rapidamente possível.
Funcionamento dos contentores do serviço de urgência
Alertámos para:
- a insegurança no contentor “verdes e azuis”, em frente à Urgência. Não existe segurança e não há qualquer controlo nas entradas de acompanhantes.
- os rácios muito baixos nesta área e problemas funcionamento.
- A ausência de segurança 24h/dia na Urgência Pediátrica e a inexistência de um serviço de informações aos utentes.
Em relação ao contentor da UPI questionamos da sua manutenção. O CA referiu que é sua intenção encerrá-lo e que os doentes serão transferidos para o Piso 6. Afirmam ter dificuldades com o número de médicos de Medicina Interna disponíveis para as necessidades do hospital e reconhecem a sobrelotação do serviço de urgência. Para tentar minimizar a afluência de doentes à urgência, o serviço de hospitalização domiciliária alargou a sua área de atuação às ERPI da região.
Mínimos em greve nos C.S.P
Na última greve de 10 de maio levantaram-se algumas dúvidas sobre os mínimos nos CSP.
Nunca é demais relembrar que:
- quem organiza piquetes de greve é o SEP com os colegas em greve.
- A administração decidiu denunciar os mínimos do SEP negociados com os sucessivos governos, desde 1994 e que, sempre foram suficientes.
- Da denuncia, da responsabilidade da administração, o tribunal arbitral decidiu que o número de enfermeiros necessários para prestar os cuidados mínimos são o número igual aos que estavam escalados, em cada um dos turnos, ao domingo, anterior à publicação do pré-aviso de greve.
- Ou seja, o tribunal considera que o hospital, ao domingo, funciona com um número mínimo de enfermeiros para cada um dos turnos.
- Também considera que os serviços que não funcionam 24h / 7 dias por semana os enfermeiros não têm obrigatoriedade de comparecer.
- Aos fins-de-semana e feriados funciona um atendimento complementar
- Em greve os enfermeiros, de acordo com a situação clínica do doente/utente decidem quais os cuidados a prestar sendo que, por lei, só os que colocam em risco a vida do doente são considerados inadiáveis.
- Caso decidam prestar esses cuidados será apenas pelo tempo estritamente necessário e, claro, com direito ao pagamento.
- Antes do dia da greve devem avaliar se esses cuidados podem ser reprogramados.
- Caso existam enfermeiros não grevistas porque se mantêm sob a alçada da administração, prestam todos os cuidados que consigam
Ainda em relação à greve alertámos para o não cumprimento dos serviços mínimos pelo Hospital, exigido pelo Tribunal Arbitral. Ou seja, é inadmissível que a administração denuncie os mínimos do SEP e depois não cumpra, ela própria, as “ordens” do Tribunal Arbitral.