Administração do Centro Hospitalar Médio Tejo: a decisão de nada decidir “os enfermeiros que esperem!”
Reunimos com a administração a 16 de setembro e apresentamos as “não” respostas.
Notificação dos pontos a todos os enfermeiros
SEP – Nos termos exigidos, fundamentados e já consensualizado no âmbito do processo negocial com o Ministério da Saúde, ou seja, 1,5 pontos no período de 2004 a 2014, 2 pontos no biénio 2015/2016 tal como consagrado na Lei do Orçamento do Estado de 2018.
Relembrámos que recentemente duas instituições já notificaram (ULS Castelo Branco e CHU Cova da Beira) e várias já notificaram, progrediram e pagaram aos enfermeiros.
Reiterámos que NÃO PODEM EXISTIR ANOS NÃO AVALIADOS. A avaliação do desempenho é da responsabilidade da administração. É INADMISSIVEL que estejam a penalizar enfermeiros, inclusivamente, os muitos que entregaram os relatórios de avaliação que entretanto desapareceram dos processos dos interessados.
O Conselho de Administração concorda com a exigência porque a atual situação é uma injustiça.
Para tomarem qualquer decisão TÊM QUE SE SENTIR CONFORTÁVEIS.
Recorreram a advogados privados (gasto do erário público…) cuja resposta (se é que há) não foi transmitida.
Informaram que:
- O processo está encerrado.
Esta é uma NÃO QUESTÃO!
Não podem existir processos encerrados quando, ao arrepio da lei, existem anos não avaliados – a carreira é clara: até atribuição de nova menção qualitativa releva para todos os efeitos legais a anterior!
- Têm que fazer análise caso a caso por causa das mobilidades
É UMA NÃO QUESTÃO porque a Lei do SIADAP determina, à partida, o número de pontos/ano a atribuir em função do número de menções qualitativas existentes no processo de avaliação que vigorava à data da aplicação do SIADAP. No caso dos enfermeiros era o Satisfaz e o Não Satisfaz = 1,5 pontos/ano até 2014 porque até essa data não houve condições para aplicar o SIADAP.
- Antes do SIADAP e depois do SIADAP e após janeiro de 2015 porque a avaliação passou a ser por biénios.
Avaliação após 2015, OUTRA NÃO QUESTÃO porque o Orçamento do Estado determina que 2015/2016 são 2 pontos e a partir daí, caso o processo tenha sido corretamente desenvolvido, serão os pontos decorrentes da avaliação.
Consequências da Avaliação do Desempenho – orçamentar em 2023
SEP – Em 2022 encerra mais um ciclo avaliativo. A lei prevê a possibilidade de progressão com: 3 adequados, 2 relevantes, 1 excelente. Ou seja, se no final deste biénio a um enfermeiro for atribuído, por exemplo, 1 relevante e já tenha tido 1 relevante no biénio anterior é possível progredir na carreira caso a administração orçamente dinheiro para o efeito.
Exigimos que seja orçamentado.
A Administração informou desconhecer a existência desta possibilidade.
Anotaram e expressaram a positividade desta possibilidade já que permite uma progressão mais rápida dos enfermeiros.
Cá estaremos para constatar se orçamentam!
Harmonização dos dias de férias aos CIT
SEP – Os enfermeiros com CTFP têm direito a mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço.
Mais uma vez, várias foram as instituições que fazendo jus à autonomia que têm decidiram a sua atribuição.
É justo. Exigimos que se aplique aos CIT!
CA – Sem orientação superior não decidem, não atribuem. Afirmam ter questionado a ARS de Lisboa e Vale do Tejo e a ACSS que responderam não!
Aplicação do Regulamento sobre Organização do Tempo de Trabalho
SEP – Negociámos um Regulamento sobre a Organização do Tempo de Trabalho dos Enfermeiros e deve ser cumprido.
CA – Vão aplicar.
SEP – As horas extraordinárias não podem ser programadas. São para fazer face a necessidades imperiosas dos serviços.
CA – Conhecem a lei….Sabem que é ilegal….Não questionaram a tutela nem a ARS nem a ACSS… decidiram!
SEP – Nos horários devem aparecer (Fe) correspondente ao gozo de feriado para, caso um enfermeiro seja chamado a fazer trabalho extraordinário nesse dia, o pagamento seja feito em conformidade.
CA – Enfermeira Diretora diz que vai dar orientações aos Enfermeiros Gestores
SEP – O trabalho extraordinário deve ser totalmente pago de acordo com a decisão de cada enfermeiro, ou seja, em tempo ou em dinheiro. Para o gozo em tempo a administração deve encontrar as soluções que o permita.
CA – Afirmaram que todos os enfermeiros que quiserem o pagamento em dinheiro, é pago. Para pagar em tempo têm mais dificuldade.
SEP – Dias de ausência contabilizados a 7 horas ao invés do turno concreto inscrito no horário.
CA – Informaram que os dias de ausência justificada, por exemplo, doença, acompanhamento de familiar, dispensa sindical, é contabilizado o turno que o qual o enfermeiro estaria escalado.
SEP – Esta administração para tomar qualquer decisão que beneficie os enfermeiros, por mais justa que seja, têm que se sentir confortáveis e esperar orientações da tutela. Já para cometer algumas ilegalidades… não precisam!
CA – (Silêncio)
Mapa de pessoal – enfermeiros com vínculo precário
Mapa para 2023.
CA – Mapa atual consagra 820 enfermeiros e para 2023 propõem um aumento de mais 19 postos de trabalho (839). Não tinham os dados sobre o número de postos de trabalho por categoria.
Enfermeiros com contrato a termo incerto.
CA – Ao abrigo do COVID = 22 e em regime de substituição cerca de 30.
É intenção (gostariam) que os 22 passassem automaticamente para contrato por tempo indeterminado.
Concurso para Enfermeiro Especialista – 87 postos de trabalho. Quando concluído ficam libertas vagas na categoria de Enfermeiro que devem ser preenchidas no mais curto espaço de tempo para o desenvolvimento de competências de generalista.
CA – Concurso está a seguir os trâmites.
Têm dúvidas se podem preencher os 87 postos de trabalho de generalista que vão potencialmente ficar vagos.
Não percebemos as dúvidas porque o que não deverá acontecer é colocar enfermeiros especialistas a desenvolver competências de generalista.