Embora com resposta tardia ao nosso pedido de reunião, a 21 de abril abordamos com o Conselho de Administração os vários problemas dos enfermeiros do Hospital de Santarém.
Na reunião, e decorrente da aplicação do DL 80-B de 29 de novembro de 2022, os assuntos abordados:
Pagamento da retroatividade a 2018
O SEP fundamentou juridicamente o direito aos retroativos desde 2018. O CA paga a retroatividade desde 2022 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Enfermeiros que obtiveram a categoria de Enfermeiro Graduado após 1 de janeiro de 2004
O CA refere que não interfere com a contagem de pontos. Contam pontos desde janeiro de 2004.
Enfermeiros que tiveram a responsabilidade da formação em serviço
Colegas que “progrediram” um escalão ao abrigo da “formação de serviço” entre 2004 e 2009. CA não tem conhecimento de nenhuma situação.
Enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista, Chefe e Supervisor (2004 A 2011)
O SEP defendeu a contagem de pontos desde janeiro de 2004, como o Ministério da Saúde orienta (FAQs) para os enfermeiros ex-Graduados, sob pena de causar injustiças e inversões de posição remuneratória.
CA aguarda a resposta da ACSS.
Enfermeiros com ingresso ou progressão no 2º semestre
O SEP detetou que esta instituição foi a única no país a contrariar uma orientação da DGAEP de 29 de Março de 2018, retirando o 1,5 a colegas que progrediram de escalão no 2º semestre. Foi um erro grosseiro dos Recursos Humanos e está a ser corrigido.
Em relação ao início de funções no 2º semestre, não é um problema único nesta instituição e o SEP continuará a trabalhar na sua resolução.
O CA pediu parecer jurídico.
Situações de vínculo precário e interrupções
O CA vai contabilizar os recibos verdes na instituição, assim como o trabalho a contrato noutras instituições.
Em relação às interrupções entre Contratos, o CA acompanha a proposta do SEP (constante em Despacho Circular) e as interrupções até 60 dias são consideradas irrelevantes para efeitos de contagem de pontos.
Não contagem de 1,5 pontos entre 2004 a 2014 a CTFP, com pseudo fundamento na não existência de avaliação
Aos colegas CTFP que tiveram 1 ponto por ano no referido período, a situação vai ser corrigida sendo contabilizado 1,5 pontos e receberão os devidos retroativos iguais aos outros colegas.
Posicionamentos de acordo com o DL 80-B
Nesta reunião, alertámos para o facto de ser necessário ficcionar a progressão de acordo com os dois momentos de descongelamento ocorridos para toda a administração pública, ou seja, janeiro de 2018 e 2019 e, a partir daí a progressão acontece quando são atingidos os 10 pontos.
Assim, os enfermeiros progridem na categoria de enfermeiro e em junho de 2019 transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista acrescendo os 150€ ao salário.
Não tendo sido esta a opção da administração, propusemos que todos os enfermeiros especialistas posicionados em níveis intermédios, integrassem as posições certas da carreira. Assim todos ficariam beneficiados. O CA opta pelo posicionamento de acordo com a legislação em vigor.
Não estando correto o posicionamento dos especialistas terão de ser todos rectificados.
O CA refere que este processo estará finalizado, provavelmente, até final de junho.
Admissão de enfermeiros
O CA refere que possui 640 enfermeiros na instituição, com vinculo definitivo e a contrato.
O mapa apresentado para 2023 apresenta 648 enfermeiros.