Esta reunião com o Conselho de Administração decorreu no dia 8 de março. Vínculos precários, mapa de pessoal e progressão foram alguns dos assuntos debatidos.
Vínculos precários e regularização
Dos 74 enfermeiros detentores de Contrato a Termo em 2021:
- 27 tiveram o seu Contrato a Termo (de 4 meses) reconvertido em Contrato sem Termo
- 57 permanecem com Contrato a Termo Incerto, com fundamento na substituição de colegas temporariamente ausentes.
Tal como defendemos, também o Conselho de Administração (CA) entende que estes colegas são necessários ao normal e regular funcionamento da instituição. De acordo com o apertado quadro legal e à medida que forem tendo postos de trabalho livres, a perspetiva é irem reconvertendo estes Contratos em Contratos sem Termo.
Mapa de pessoal: 2021/2022
Solicitámos e o CA apresentou a seguinte informação:
* 1 Enfermeiro Gestor por serviço hospitalar com 10 ou mais enfermeiros (imposição da Carreira de Enfermagem. As necessidades reportadas pelo CA relativamente aos postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Gestor seguiram o critério do domínio da especialidade, critério imposto pela Carreira de Enfermagem. Relembramos que este critério resultou da proposta de um dos sindicatos de enfermagem e com o qual nunca estivemos de acordo por significar mais um obstáculo ao desenvolvimento profissional.
“Serviço Covid”
Face aos problemas expostos pelos colegas abordámos a questão, tendo a Administração informado que, face ao reforço da equipa com 7 enfermeiros, os problemas estavam minimizados.
Contagem de pontos – progressão
- 1,5 Pontos entre 2004 e 2014
No desenvolvimento da exposição do SEP apresentada ao CA e Ministério da Saúde, reafirmámos a inadmissibilidade da não contagem de 1,5 pontos entre 2004 e 2014 a alguns enfermeiros com fundamento na inexistência de avaliação do desempenho num ou em vários anos.
A manutenção desta situação é totalmente intolerável dado todos os enfermeiros deterem UMA avaliação do desempenho no decurso do seu percurso profissional e, inclusive, tendo a instituição “perdido” estes processos relativos a alguns enfermeiros.
O CA, reconhecendo a injustiça da situação, refere ter seguido as orientações do Ministério, assumiu recolocar, de novo, a questão junto da ACSS.
- CIT, reposicionados nos 1 201€ e aos que transitaram de Categoria
Apresentamos de novo a exigência de contagem de pontos aos colegas:
- que detêm um Contrato Individual de Trabalho (CIT),
- que foram alvo de ajustamento salarial decorrente do reposicionamento na 1ª Posição Remuneratória da Carreira (1 201€) em 2011, 2012 e 2013, e,
- que transitaram, em 1 junho 2019, para uma Categoria diferente (Enfermeiro Especialista ou Gestor) da detida (respetivamente de Enfermeiro ou de Enfermeiro Chefe).
O CA reafirmou que cumpriu as orientações do Ministério, e, caso hajam novas orientações, agirá em conformidade.
Férias – CIT
Reafirmámos a exigência de atribuição de mais um dia de férias, por cada 10 anos de serviço, aos colegas com CIT, tal como o SEP já conseguiu noutras instituições (Hospital de Santarém, ULS Litoral Alentejano, CH Entre Douro e Vouga).
O CA, considerando justa a exigência, ficou de avaliar.
Horários
No âmbito da elaboração/gestão dos horários, quando se efetiva uma ausência ao trabalho (“nojo”, doença, outra) a plataforma informática, com prejuízo para os enfermeiros, não assume o concreto número de horas do turno previsto. Em regra, a plataforma assume 7 horas de ausência, havendo turnos com uma duração horária superior.
Apresentámos o problema e o CA ficou de providenciar a correção da parametrização da plataforma no sentido de repor a legalidade e não haver prejuízo para os enfermeiros.
Regulamento de horários – pagamento de trabalho extraordinário
Nos termos do “Regulamento de Horários do Pessoal de Enfermagem” aprovado pelo CA, “No período de um mês é permitido que possa existir o equivalente a um turno de horas remanescentes” (iten “Contagem de Horas”).
Assim, à data da elaboração do Horário Inicial, o número de turnos programados como trabalho normal, após a aferição às 4 semanas, SÓ PODE viabilizar a realização de 148h. Ou seja, SÓ PODE HAVER o equivalente a 1 Turno (8 horas) de “horas a mais”, para além das 140 horas.
Num quadro de carência de enfermeiros num turno, deve ser prevista (á data da elaboração do Horário) a realização de Trabalho Extraordinário.
Ultimamente tem havido práticas desconformes ao Regulamento. Ou seja, as “horas a mais” após a aferição às 4 semanas ultrapassam as 8 horas.
Nesta circunstância, os enfermeiros devem solicitar o seu pagamento ao CA.