Decorrente da nossa intervenção foram corrigidos erros de codificação de trabalho extraordinário nos horários de trabalho, de maio de 2019 até à presente data, em todo o Centro Hospitalar.
“todas as situações desconformes identificadas nas escalas, relativamente à falta da sigla DS em turnos de trabalho extraordinário que ocorreram ao domingo, foram corrigidas”.
Dessa correção e consequente contabilização do descanso compensatório a que a lei obriga, ficaram muitos enfermeiros com um número significativo de horas extraordinárias acumuladas.
No dia 24 de maio, foi dada a indicação pela direção de enfermagem para o pagamento dessas horas extraordinárias, através da sua conversão em trabalho extraordinário, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2022, de forma a que nenhum enfermeiro tenha mais de 35 horas positivas até final do presente ano.
Mais informamos que no que concerne ao gozo dos feriados em débito, foi dada a indicação de que estes deverão ser pagos “até 31 de dezembro de 2022” e que “apenas existam em débito os feriados do próprio mês, os quais terão de ser gozados no mês seguinte.”