Foi a 3 de fevereiro. Consideram ser justo pagar retroativos desde 2018
Sobre a aplicação do Decreto-lei nº 80-B/2022:
Vão cumprir o compromisso assumido e pagar os retroativos a 2018? Assumem que não pretendem fazer “coisas desarticuladas” das outras instituições, mas consideram ser justa a exigência e ser matéria de decisão da administração. Ponderam a possibilidade de pagar de forma faseada. Em reunião anterior já tínhamos entregue fundamentação jurídica que suporta a decisão de pagar e reitera a inconstitucionalidade do não pagamento a 2018.
Contabilização de pontos para trás da promoção a Enfermeiro Graduado? De acordo com as FAQ, contabilizaram.
Contabilização de pontos para trás da promoção a Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Chefe entre 2004 e 2011. Explanámos as razões desta exigência e a constatação de que, caso não sejam contabilizados pontos para trás da promoção, estes enfermeiros ficam prejudicados comparativamente a outros. Para além disso, dificilmente algum enfermeiro poderá perceber que, se para os promovidos a enfermeiro graduado o tempo conta, qual a razão para não se aplicar a estes enfermeiros. De referir que outras instituições, após reunião connosco já o fizeram. Vão avaliar.
Contabilização dos pontos no período em vínculo precário – Referem ser uma injustiça caso não seja contabilizado, mas as orientações da ACSS continuam a não apontar para a solução do problema. Para além da fundamentação jurídica que apresentámos reiterámos que o legislador não pode ter interpretações que, neste caso, prejudiquem quem sempre trabalhou em instituições do SNS. Relembramos que as FAQ do Ministério da Saúde orientam para a contabilização dos pontos aos enfermeiros que tinham um contrato com os parceiros privados, no âmbito das parcerias público- privadas caso das ex-PPP de Braga, Loures, Vila Franca de Xira e Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul.
Contabilização de pontos por ano civil. Apesar de estarem a aplicar a orientação das FAQ e, consequentemente, a não contabilizar o ano civil quando o ingresso aconteceu no 2º semestre do ano, relembramos que até 2014 era a Avaliação do Desempenho dos enfermeiros que vigorava razão pela qual são contabilizados 1,5 pontos por ano. E, de acordo com esse modelo de avaliação, os 3 anos começavam a ser contabilizados no momento da admissão na instituição.
Exemplo: um enfermeiro que iniciasse funções em outubro de 2020 (entrevista inicial) em outubro de 2023 perfazia os 3 anos e em novembro começava a ganhar pelo novo escalão.
Outros assuntos:
Ausências justificadas (baixas) que se prolonga por dias do fim-de-semana – os enfermeiros trabalham por turnos o que significa que o seu descanso semanal obrigatório e/ou complementar pode não ser coincidente com o fim-de-semana. Neste contexto, se um enfermeiro durante o seu período de ausência justificada “apanhar” dias não uteis, não pode ser prejudicado e muito menos ficar a dever horas ao hospital. Vão corrigir.
Avaliação do Desempenho – medida gestionária. Voltámos a colocar a necessidade de, no âmbito do plano de atividades e orçamento, ser destinada uma rúbrica para a aplicação da medida gestionária prevista para a progressão dos enfermeiros: 3 adequados, 2 relevantes e/ou 1 excelente. Relembramos ainda que no decreto de lei de execução orçamental de 2022 o governo já permitiu que essas verbas fossem orçamentadas.
Tolerâncias – inaceitavelmente voltou a acontecer. As tolerâncias em 2022, nomeadamente, a do Natal e Passagem do Ano foram “sonegadas” aos enfermeiros por interpretação dos Recursos Humanos. Administração afirmou que não faz sentido e vai resolver.
Enfermeiros admitidos ao abrigo da legislação COVID – ainda que não garantam que todos possam passar a contratos por tempo indeterminado, é intenção que, caso seja possível, isso aconteça.