1 Junho, 2017
Hospital de Braga: enfermeiros em greve a 9 e 10 de junho
Ninguém compreende porque razão os enfermeiros do Bloco Operatório envolvidos nos programas de recuperação de listas de espera e produção adicional não são compensados. O não respeito pelo feriado de 10 de junho foi a "gota de água". Em plenário, a decisão foi avançar para a greve.

 

Apesar de ser conhecido o descontentamento dos enfermeiros, a administração nada fez para o solucionar. E exalta o descontentamento e a discriminação quando permite o agendamento de cirurgias adicionais em dias feriados, impedindo o gozo desses descansos no próprio dia, pela maioria dos enfermeiros.

No plenário, os enfermeiros e o SEP estabeleceram vários objetivos para esta greve – um deles é o justo pagamento decorrente do trabalho realizado no âmbito da Cirurgia Adicional no Bloco Operatório.

A greve começa no turno da manhã de 9 de junho e acaba na tarde de 10 de junho.

Com o sentido de responsabilidade que lhes é conhecido serão cumpridos os serviços mínimos  que, no caso do Bloco Operatório, serão as cirurgias urgentes com exceção das cirurgias programadas. Serão igualmente asseguradas as intervenções cirúrgicas oncológicas classificadas com nível de prioridade 4, nos termos do n.º 3 da Portaria 1529/2008, de 26 de dezembro;

A realização de intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas, classificadas como nível de prioridade 3, nos termos do nº 3 da Portaria 1529/2008 de 26 de dezembro, também está assegurada quando exista determinação médica no sentido da realização dessa cirurgia e, comprovadamente, não seja possível a reprogramação da cirurgia nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.

Outras situações, designadamente cirurgias programadas sem o caráter de prioridade enunciado, devem ser consideradas de acordo com o plano de contingência das instituições para situações equiparáveis, designadamente:

  • Tolerância de ponto – anunciadas frequentemente com pouca antecedência;
  • Cancelamento de cirurgias no próprio dia – por inviabilidade de as efetuar no horário normal de atividades do pessoal ou do bloco operatório.

A administração poderia ter evitado esta greve caso tivesse apresentado propostas de solução. É também com esse objetivo que a lei obriga à apresentação, por parte dos sindicatos, de pré-avisos de greve 10 dias antes do seu início.