O SEP saúda todos os Enfermeiros que de forma generalizada aderiram à Greve de 19 de dezembro e particularmente, aos que participaram em condições climatéricas adversas, na Concentração frente à ARSLVT. Esta obrigou finalmente o respetivo Presidente do Conselho Diretivo (CD) a marcar reunião com o SEP, para esse mesmo dia.
Relativamente aos horários dos enfermeiros, mantém-se em vigor as regras de organização e prestação de trabalho ínsitas nos artigos 54º a 57º do DL nº 437/91, de 8 de novembro, mantido em vigor pelo Artº 28º do DL 248/2009 de 22 de setembro e também pelo DL nº 122/2010 de 11 de novembro.
Quando não há encerramento dos serviços para as refeições, quando existam necessidades contínuas de saúde pela afluência do público a qualquer hora, entre as 8 e as 20h, deve manter-se a jornada contínua nos horários dos enfermeiros.
Jornada Contínua
O SEP questiona qual o fundamento de facto para a proibição da jornada continua para os horários dos enfermeiros. O CA diz não proibir a jornada contínua dos enfermeiros.
Questionou ainda sobre o encerramento dos centros de saúde à hora do almoço conforme o livre arbítrio das chefias intermédias. O CA diz não haver essa possibilidade. Nesta matéria de horários, os Diretores Executivos têm quase total autonomia, mas não deram instruções para cessar a jornada contínua.
Conclusões:
- O CD não emitiu qualquer diretiva para acabar com a Jornada Contínua dos Enfermeiros.
- Que não há nem pode haver qualquer fundamentação jurídica que determine a interrupção da Jornada Contínua aos Enfermeiros, impondo 1h para almoço
Neste contexto, o SEP exige que a partir de 1 de janeiro de 2014, seja reposta a legalidade e consignada a Jornada Contínua aos Enfermeiros, nos horários das Unidades Funcionais que funcionam ininterruptamente.
Nesta conformidade, o SEP apela aos responsáveis de enfermagem, para de acordo com as suas competências legais, elaborem os horários a partir de 1 de janeiro, em Jornada Contínua e os remetam para os respetivos Diretores Executivos dos ACES para aprovação.
Caso o Diretor Executivo não respeite a Hierarquia de Enfermagem, está intencionalmente, a afrontar as suas competências, a Dignidade e a Autonomia dos Enfermeiros.
O SEP vai continuar a reunir com os Enfermeiros e com os Diretores Executivos e caso se mantenha a intransigência destes, decretará formas de luta para o respetivo ACES.
Solicitamos aos colegas que comuniquem todas as situações, que impeçam a reposição da Jornada Contínua nos ACES, junto dos delegados e dirigentes do SEP.