15 Julho, 2021
Hospital Forças Armadas: exigimos a correta contagem de pontos
Os enfermeiros do Hospital das Forças Armadas – Lisboa, exigem a justa contagem de pontos para efeitos de progressão e a transição para a categoria de Enfermeiro Especialista.

 

Continuamos a lutar pelos direitos de todos os enfermeiros. Direitos que não foram ainda considerados. Iremos fazer uma denúncia pública, dia 22 de julho, em frente ao Hospital das Forças Armadas em Lisboa, pelas 10h30.

 

Os enfermeiros civis do hospital das forças armadas exigem:

  • A justa contagem de pontos para efeitos de progressão a todos os enfermeiros, nomeadamente a atribuição anterior ao ajustamento salarial nos €1201,48;
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  • A atribuição de 1,5 pontos por ano de 2004 a 2014;
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  • A transição para a categoria de Enfermeiro Especialista dos enfermeiros com título de especialista e a exercerem as respetivas funções a junho de 2019 e os retroativos do suplemento remuneratório de especialista (de janeiro de 2018 a junho de 2019).

 

Lembramos que sobre o descongelamento e a Avaliação do Desempenho (AD):

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;
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  • A revisão da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019) reafirma legalmente o supracitado;
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  • A partir do biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas.

 

No que concerne à contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012, 2013:

  • Não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos;
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  • Houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.