Administração resolve problemas.
Face ás várias questões problemáticas relacionadas com a contagem de Pontos e consequente alteração de Posição Remuneratória, na sequência do pedido de reunião efetuado em 30 de novembro, reafirmado em dezembro e em janeiro (face à alteração da Administração), o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP):
- REALIZOU PLENÁRIO COM OS COLEGAS EM 27 DE FEVEREIRO, E,
. - FOI DECIDIDO CONCRETIZAR GREVE EM 21 DE MARÇO.
Conselho de Administração (CA) agendou reunião para dia 3 de março. Estes foram os resultados/assuntos abordados:
Contagem de pontos
Injustiças Relativas
SEP – Promoção a Graduado após 1 de janeiro de 2004: Atribuição de Pontos relativos aos anos de 2004 até à Promoção.
CA – Foram atribuídos Pontos ao tempo de exercício no referido período.
SEP – Promoção a Especialista, Chefe e Supervisor entre 1 de janeiro de 2004 e 2010 – A não contagem de pontos desde 2004 gera intoleráveis injustiças. O quadro legal permite a sua solução.
A aplicação, a estas situações, da orientação do Ministério da Saúde (FAQs) relativamente aos Graduados, permite resolver estas inadmissíveis situações.
CA – Vai corrigir as situações. Vai atribuir Pontos ao tempo de exercício entre 2004 e a tomada de posse na nova categoria.
SEP – Os enfermeiros que tiveram a responsabilidade da “Formação em Serviço”, no tempo e nos termos do DL 437/1991, eram remunerados pelo escalão seguinte ao que decorria da sua normal progressão. Mesmo após o congelamento das progressões, que se verificou a partir de 30 de agosto de 2005, estes colegas, até 2009, consolidaram a sua retribuição no “escalão da formação” pelo qual eram remunerados. A não contagem de pontos desde 2004 até à citada “consolidação da remuneração pelo escalão da formação” gera intoleráveis injustiças.
CA – Vai corrigir as situações. Vai atribuir Pontos ao tempo de exercício no referido período.
Vínculos Precários
SEP – Defendemos que o quadro legal, e, as Orientações (FAQs) do Ministério da Saúde, determinam a atribuição de pontos ao tempo de exercício em que os enfermeiros, na Instituição ou em várias Instituições do SNS (incluindo PPPs), exerceram funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e horário completo, ainda que, inadequadamente, tenham tido um “Vínculo Precário” (Contrato a Termo Certo e Incerto, “Recibos Verdes/Prestação de Serviços”, Subcontratação através de empresa, etc.).
Por outro lado, o Estado Português (Governo em 1997), para efeitos de contagem de tempo de serviço com “Vínculo Precário” na Carreira, já assumiu uma Orientação para a Administração Pública no sentido de considerar irrelevantes as interrupções de funções até 60 dias. Dada a similitude de circunstâncias, essa Orientação deve também ser aplicada agora, para efeitos de atribuição de pontos.
CA – Vai corrigir as situações. Vai atribuir Pontos ao tempo de exercício em que os enfermeiros, na Instituição ou em várias Instituições do SNS (incluindo PPPs), exerceram funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e horário completo, ainda que, inadequadamente, tenham tido os referidos “Vínculos Precários”.
Relativamente às interrupções de funções, entre relações de emprego estabelecidas dentro do SNS, nos limites da lei, irá ter em consideração o referido. Vai corrigir as situações.
Nota: Os enfermeiros que exerceram funções nas referidas circunstâncias fora do Centro Hospitalar Lisboa Norte, deverão entregar documentação comprovativa.
Operacionalização da aplicação dos pontos detidos aos enfermeiros que, a 1 de junho de 2019, transitaram para a categoria de Enfermeiro Especialista
SEP – Nos termos da lei: A 1 de janeiro de 2018, a Lei do Orçamento do Estado para 2018, descongelou as progressões nas Carreiras (mudanças obrigatórias de Posição Remuneratória); O requisito para mudança de Posição é deter 10 Pontos. A partir de 1.1.2018 e à data em que detenham 10 ou módulos de 10 Pontos adquirem o direito e mudam de Posição(ões). A 1 de junho de 2019 transitam para a categoria de Enfermeiro Especialista e são posicionados numa Posição Intermédia (resultante da remuneração base a que têm direito a 31 de maio de 2019 acrescida do Suplemento Remuneratório de 150€). Na categoria de Enfermeiro Especialista são-lhes contados os designados “Pontos sobrantes” para efeitos de mudança de Posição Remuneratória.
CA – Operacionalizaram de acordo com o referido.
Início de funções ou progressão no 2º semestre
SEP – Defendeu fundamentadamente a atribuição de pontos ao ano civil em que os enfermeiros iniciaram funções ou progrediram de escalão no 2º semestre, inclusivamente, de acordo com as Orientações (FAQs) do Ministério da Saúde.
CA – Perante os argumentos e fundamentos do SEP e suporte nas FAQ’S, ficou de ponderar a atribuição de pontos ao ano civil.
Outros aspetos relativos a “Pontos”
Enfermeiros que auferiam remuneração superior a 1 201€ e/ou tiveram atualizações ou acréscimos remuneratórios: Estas situações não interferem com a contagem de pontos.
Progressões – Retroativos desde 2018
SEP – Remetemos ao CA e a todas as instituições do país a fundamentação jurídica que suporta o justo e legal direito aos retroativos desde 2018.
CA – Sobre esta matéria tem a mesma interpretação legal que o Ministério da Saúde. Pagou retroativos a janeiro de 2022.
Harmonização de direitos entre enfermeiros (com CIT e CTFP)
SEP – Na linha do que temos vindo a reivindicar e a lutar há muitos anos, é da mais elementar justiça a harmonização dos direitos entre enfermeiros com CIT e CTFP, nomeadamente:
Dias de Férias/por cada 10 anos de serviço
CA – Afirmou que iria e já estaria a aplicar a majoração do número de dias de férias por cada dez anos de serviço.
Compensação do risco e penosidade no internamento de psiquiatria
CA – Afirmou que iria e já estaria a aplicar a majoração do número de dias de férias e redução do horário de trabalho, com efeitos a partir de 2018.
A indigna situação dos doentes em macas
SEP – A carência de enfermeiros e outros profissionais é sobejamente conhecida. Já decretámos greve apenas por este motivo em 2018. É também do conhecimento comum o encerramento de serviços e camas no CHULN, nomeadamente no Hospital Pulido Valente.
Após dois anos de pandemia que levou à exaustão dos enfermeiros com incontáveis horas extraordinárias e em que se verifica atualmente o esperado agravamento da situação de saúde das populações, é URGENTE e absolutamente necessário a contratação de enfermeiros para fazer face às necessidades.
É sabida a realidade das cerca de 50 macas em corredor das Urgências e agora foi colocada a possibilidade de voltar à realidade das macas nos corredores das Medicinas do Hospital Santa Maria. Consideramos esta situação indigna quer para os doentes quer para os profissionais de saúde e exige uma resolução emergente do problema.
CA – Acompanha a posição do SEP e para resolver o problema comprometeu-se a:
- Melhorar a gestão de recursos, nomeadamente a contratação de mais técnicos para realizar mais rapidamente ECD;
- Constituir uma equipa especializada de enfermeiros para gestão de vagas;
- Equacionar a abertura de uma enfermaria no Hospital Pulido Valente.
Relativamente à contratação, afirma que não consegue captar enfermeiros em número suficiente, nem manter os que tem.
O SEP considera que é vital que os enfermeiros sejam valorizados para que se possa contratar e manter enfermeiros.
Ficámos de reunir novamente, em breve, para aferir evoluções.
Mantém-te atento e informado.