10 Fevereiro, 2023
Reunimos com a administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa a 31 de janeiro. Contagem de pontos e Avaliação do Desempenho, foram os assuntos abordados.

 

Contagem de pontos para efeitos de progressão

Após anos de luta do SEP e dos enfermeiros em torno da atribuição dos pontos para efeitos de progressão – greves, concentrações, abaixo-assinados, campanha de sensibilização da população, reuniões com administrações e Tutela, petição na Assembleia da República, manifestações, entre outros – é publicado o DL 80-B/2022 que permite a contagem de pontos a milhares de enfermeiros.

No entanto, verificamos que a contagem de pontos ainda provoca várias injustiças relativas, nomeadamente:

a) Pagamento de retroativos desde janeiro de 2018

Entregámos em mão fundamentação jurídica que sustenta o direito à progressão a partir do momento em que se concretiza e afirmámos a inconstitucionalidade do não pagamento.

O Conselho de Administração (CA) não concordando, referiu que apenas cumpre o que está estabelecido legalmente.

 

b) Contagem de pontos a enfermeiros com categoria de ex-enfermeiros graduados, obtida após 2004

O CA manifesta que está a cumprir as orientações sobre este ponto, ou seja, contabiliza todos os pontos.

 

c) Enfermeiros com ingresso ou progressão no 2º semestre do ano

Defendemos que de acordo com as orientações, o que conta é o ano de ingresso/progressão.

O CA afirma que quem ingressou ou progrediu no 2º semestre, não será contabilizado o ano.

 

d) Situações de vínculo precário ou oriundos de outras instituições

O Conselho de Administração refere que todo o tempo no SNS será contabilizado, desde que não hajam interrupções entre contratos, exceto recibos verdes excluídos do programa PREVPAP.

Os enfermeiros que anteriormente exerceram noutras instituições deverão solicitar uma declaração a essas instituições e entregar nos Recursos Humanos. O SEP defende que todos os pontos devem ser contabilizados, inclusive aos enfermeiros com falsos recibos verdes que exercem/exerceram funções de carácter permanente.

 

Avaliação do Desempenho no biénio 2021-2022 e 2023-2024

Questionámos o CA sobre a avaliação relativa ao biénio 2021-2022, uma vez que o sistema de avaliação SIADAP ainda foi implementado.

O CA comprometeu-se a fazer a avaliação deste biénio por ponderação curricular ficando o processo completo até ao final deste semestre.

Em relação ao biénio 2023-2024 o CA refere que vai ser aplicado o SIADAP, estando já a trabalhar no processo. Acrescentou que os enfermeiros serão envolvidos em breve.

 

Após esta reunião, concretizou-se o plenário às 14 horas.